quarta-feira, 13 de junho de 2018

Juiz concede liminar que garante desapropriação para construção de barragem, em Serra Grande

Para o Advogado Carlos Cícero, a decisão do magistrado é de fato, uma demonstração de celeridade processual
(Juiz Titular da 2ª Vara de Itaporanga)
Em tempo recorde, o Juiz Antonio Eugênio titular da 2ª Vara da Comarca da cidade de Itaporanga (PB), apreciou uma Ação de Desapropriação por Utilidade Pública com pedido de Liminar, ingressada pelo Município de Serra Grande (PB), contra proprietários de sete lotes de terra, onde será construída a maior barragem de água serra-grandense.

A ação ingressada pelos Advogados Vanderly Pinto e Carlos Cícero elencou procedimentos realizados pelo município na via administrativa, porem sem que os mesmos obtivessem êxito, motivo pelo qual se fez necessário o uso da via judicial.

(Prefeito levou o Projeto ao Distrito Federal)
O Município representado pelo Prefeito Jairo Halley, pleiteia um convênio conseguido através do Governo Federal no valor de 4 milhões de reais. A construção será feita na região do Sítio Caititu e terá 275.700 m² (duzentos e setenta e cinco mil e setecentos metros quadrados) de extensão.
(Construção de Uma Barragem)
Em pouco menos de 12 horas do protocolo da ação, a justiça demonstrou um ato de celeridade, bem como o interesse social em colaborar com o desenvolvimento de uma comunidade, tendo como resultado, o deferimento do pedido de liminar, autorizando a desapropriação dos lotes de terras, garantido a posse ao município, para que seja possível a alocação do recurso.
Para o Prefeito Jairo, a causa é nobre e foi julgada no momento certo, tendo em vista que os municípios estão com os dias contados para estarem com seus projetos nos ministérios, e até o próximo dia 07 de julho, conseguir empenhar seus recursos para que sejam utilizados ainda esse ano. Ele agradeceu a contribuição do Poder Judiciário. “O Município de Serra Grande só tem a agradecer a colaboração e o entendimento do juiz. Temos certeza que esse benefício será em prol de todos os cidadãos de Serra Grande. Recentemente acompanhamos a notícia de uma desapropriação na cidade de Conceição e logo tivemos a certeza que em Serra Grande não seria diferente”, comentou.
(Advogado Carlos Cícero)
Para o Advogado Carlos Cícero, a decisão do magistrado é de fato, uma demonstração de celeridade processual, e o interesse do judiciário em resolver problemas que permeiam sobre a sociedade como um todo. “Devemos enaltecer a conduta do juiz, mesmo sabendo da sobrecarga do judiciário local, ele não tem se curvado aos seus ofícios”, comenta.
Em sua decisão, o Juiz elencou que o município depositou em conta judicial a quantia indenizatória em favor dos proprietários das terras, bem como, seguiu todos os critérios previstos em lei, para que fosse possível a sua imissão provisória.
Mesmo que as chuvas estabeleçam a recuperação das águas nos reservatórios de Serra Grande, o município devido o crescimento constante, enfrentaria dificuldades para o abastecimento regular. Portanto, existe uma necessidade urgente para construção de um novo reservatório e isso inclui o projeto da barragem Caititú, sendo assim, a situação foi levada ao conhecimento do Governo Federal, e conseguido o pleito.
Fonte Diamante Online