domingo, 26 de março de 2017

Em cidade do Vale do Piancó, prostituição e gravidez de crianças e adolescentes preocupa famílias e autoridades


O mapa da prostituição infantil que antes era formado por grandes capitais, passou a incluir pequenas cidades do interior marcadas, de acordo com a reportagem, pela miséria e por graves problemas sociais.
Autor: Redação do Portal
A prostituição de crianças e adolescentes, em Salgueiro (PE) foi tema de uma reportagem no jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo. A matéria denunciou garotas menores de idade que se prostituem nas estradas da região por R$ 30 reais. Segundo a reportagem, a rota da prostituição ultrapassa divisas e vai de Salgueiro, Sertão de Pernambuco, a Penaforte, no Ceará, de Trindade a Marcolândia no Piauí e de Garanhuns até Patos na Paraíba.

O mapa da prostituição infantil que antes era formado por grandes capitais, passou a incluir pequenas cidades do interior marcadas, de acordo com a reportagem, pela miséria e por graves problemas sociais.
Em Piancó a população tem verificado Crianças e Adolescentes altas horas da noite perambulando pelas ruas da cidade, em busca do sexo fácil, e apesar da luta do Conselho Tutelar para evitar esse tipo de prática, fica impossível já que as famílias desses jovens são paupérrimas e moram em condições precárias. Esse é um dos fatores que levam os jovens a "se divertirem" pelas ruas da cidade, em fins de semana e durante a semana, altas horas da noite e madrugada. Observa-se também que em famílias bem constituídas, há situações que foge da rotina e fica até difícil hoje não se verificar uma jovem prostituída ou grávida em quase todas as casas de Piancó.
Se você andar pelas ruas da cidade após a meia-noite, vai verificar jovens adolescentes andando em grupos, na busca do sexo fácil apenas pelo prazer de sentir orgasmo, e outras em busca de dinheiro.
O número de adolescentes grávida vem aumentando assustadoramente na cidade piancoense. A maioria dos atos é praticada por jovens da mesma idade. Mas é notório que adultos aproveitam-se da ingenuidade de alguns adolescentes, de ambos os sexos, para a prática do ato infracionário e oportunista. Por não encontrar-se regulamentada em lei específica, a pedofilia não pode legalmente ser considerada um tipo penal, mas ocorrem, diuturnamente, casos que se vinculam a essa prática por causa do conceito popular que lhes conferem.
Já foi o tempo que nas pequenas cidades quando se necessitava de um relacionamento com prostitutas, se buscava os Cabarés. Hoje o sexo é feito dentro de carros e até no meio da rua. Se o ato fosse concebido por adultos, até era passível de se "achar normal", agora ver jovens adolescentes fazer isso, é o que revolta algumas famílias e tem tirado o sono das autoridades.
A edição da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, reformulou os dispositivos do Código Penal que tratam de crimes sexuais, no intuito de tornar mais severas as penas para quem cometeu crimes como estupro e pedofilia.
O Código Penal abarcou no conceito de vulnerabilidade a forma absoluta e relativa. No artigo 217-A (estupro de vulnerável) vulnerável é o menor de 14 anos de idade ou aquele acometido de doença mental ou enfermidade destituído de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição. Trata-se de vulnerabilidade na sua forma absoluta. De acordo com o Código Penal o menor de 14 anos não pode consentir com o ato sexual.
Já no artigo 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável) vulnerável é a pessoa menor de 18 anos ou aquele acometido por enfermidade ou deficiência mental, desprovido de capacidade para consentir com o ato ou oferecer resistência. Aqui o conceito foi utilizado de forma absoluta, pois estendeu o bem jurídico tutelado, abarcando os menores de 18 anos e não apenas os menores de 14 anos.
Percebe-se que no tocante ao critério biológico, o conceito de vulnerável sofreu cisão, pois em determinado tipo penal a referência é 14 anos, em outro o patamar é 18 anos.
Portanto, de acordo com o Código Penal, aquele que submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração menor de 18 anos incorrerá no tipo descrito no artigo 218-B do Código Penal.
Entretanto, o que dizer daqueles adolescentes compreendidos entre os maiores de 14 anos e menores de 16 anos de idade? O sujeito que mantiver relação sexual com adolescente de 16 anos responderá pelo crime de estupro de vulnerável? Será crime?
Se o fato for consentido e não houver violência, grave ameaça ou resistência do adolescente não existirá subsistirá o crime de estupro (art. 217-A). 


Fonte: O Blog de Piancó