quarta-feira, 26 de agosto de 2015

PEC quer limitar em 10 anos mandato de ministros do STF


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 101 da Constituição Federal para determinar um mandato de 10 anos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A propositura é do deputado federal, Pedro Cunha Lima (PSDB) e teve como relator o parlamentar Júlio Delgado (PSB-MG). Além da PEC 55 do tucano, foram aprovadas mais duas propostas que estavam apensadas à propositura e que tratam do mesmo tema.


Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. O deputado Pedro argumentou em sua fala, ao defender a aprovação da matéria, que é muito pernicioso ao se aprovar a ‘PEC da Bengala’ que estabelece aposentadoria aos 75 anos e a idade mínima para entrar no cargo é de 35 anos, se corre o risco de deixar um ministro na suprema corte por 40 anos detendo toda aquela dimensão de poder. “Portanto, não é republicano alguém passar 40 anos exercendo um poder com a dimensão que é o Supremo Tribunal Federal”, destacou.

O relator da proposta, Júlio Delgado, apresentou o parecer pela constitucionalidade, argumentando que a propositura obedeceu aos tramites legal em relação a tramitação dentro da Casa. Além disso, foram respeitadas as cláusulas pétreas expressas Constituição Federal. “Em seu conteúdo, não encontramos vício de inconstitucionalidade formal ou material, tendo sido atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e regular tramitação”, destacou o relatório.

A PEC 55, de autoria de Pedro, também pretende modificar o quórum de aprovação no Senado Federal do nome de um ministro para três quintos dos membros, o que equivale a 49 senadores. Atualmente, a escolha se dá por maioria absoluta, o que corresponde a 41 senadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade. O Senado conta com 81 parlamentares. "Aumentar o quórum para 3/5 cumpre o papel de dificultar que qualquer hegemonia política coloque sua cor partidária no STF", defendeu.

Pedro Cunha Lima disse que seria muito estranho a Casa ter uma comissão especial para debater o tema e a CCJ inadmitir a propositura. Falou também do voto em separado do deputado José Carlos Aleluia (Democratas-BA), que argumenta que a proposta não deve prosperar por sua incompatibilidade com o princípio da separação dos Poderes. “Com todo respeito que o tenho, não há qualquer afronta a separação dos poderes, já que não existe nenhuma tentativa de esvaziamento do Poder Judiciário. Não há qualquer intromissão indevida por parte da proposta ao se estabelecer o mandato” disse.

“No Japão possui o mandato e lá existe a separação dos poderes, na Itália possui o mandato e lá existe a separação dos poderes, na Alemanha possui o mandato e lá existe o cumprimento a separação dos poderes. E assim é em Portugal, no Chile e na Espanha. Será que no mundo inteiro onde, com a nossa tradição jurídica, existe o prazo de mandato não existe separação dos poderes?”, disse, garantindo que não há interferência alguma no poder judiciário.


Fonte femipa.org