sábado, 15 de agosto de 2015

DECISÃO INÉDITA: TCE extingue multa imposta a prefeito paraibano


Foi publicada nesta sexta-feira, 14, uma decisão inédita do Tribunal de Contas do Estado: o provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Coxixola, Givaldo Limeira, multado em R$ 3.231,71 acusado de irregularidades no Portal da Transparência. A Corte extinguiu a multa imposta, após acolher a tese desenvolvida por sua assessoria jurídica.

O prefeito ressaltou que a multa aplicada seria indevida, tendo em vista os esforços administrativos empenhados, a fim de conseguir gerir o Município, da forma mais transparente possível. Ressaltou que a multa foi aplicada, injustamente, já que todas as informações, relativas à transparência das despesas, mesmo que não estivessem em um portal de transparência, estavam disponíveis no próprio SAGRES (Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade), conhecido como “Portal do Cidadão”, que permite o acompanhamento integral de todas as despesas.

Ao excluir a multa anteriormente aplicada pelo Acórdão AC2 – TC 00203/15, o TCE recomendou ao Prefeito promover a inserção na página eletrônica da Prefeitura da legislação que regulamentou a Lei de Acesso à Informação e comunicou a decisão à Controladoria Geral do Estado, Controladoria Geral da União e Procuradoria Geral de Justiça.

Leonardo Souza Lima, integrante do escritório LSL Advocacia, que desenvolveu a tese de defesa acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado, ressaltou que Givaldo Limeira foi o primeiro prefeito a ter a multa extinta pela Corte de Contas, em decorrência desse tipo de irregularidade. Afirmou que mesmo no caso de eventual desprovimento do recurso, a matéria ainda poderia ser abordada pelo Poder Judiciário, que certamente, também extinguiria a multa imposta, ante os argumentos jurídicos sólidos, que fundamentaram o recurso de reconsideração.

Sabe-se que em todo o Estado da Paraíba, muitos prefeitos já foram multados em decorrência dessas irregularidades no Portal da Transparência. No entanto, ainda não havia nenhum precedente nesse sentido, que tenha permitido a extinção da multa. "Diante deste cenário, os gestores que tiveram seus recursos desprovidos no Tribunal de Contas podem, ainda, socorrer-se do Poder Judiciário, com o fim de obter o mesmo êxito alcançado pelo prefeito de Coxixola", afirma a defesa.



Fonte ascom