quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TCE publica valores que prefeita terá que devolver por reprovação de contas


Contas são referentes a 2012. Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, antecipadamente, o seu Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira, 6, em virtude do feriado em João Pessoa nesta terça-feira, 5, que traz o acórdão da sessão que reprovou as contas de 2012 da ex-prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Nitão Inácio, por recolhimento insuficiente em contribuição previdenciária.


A decisão, da qual caberá recurso, imputou à prefeita um débito de R$ 15.938,45, e ela ainda foi multada em R$ 7.882,17. A peça técnica da decisão contrária à mandatária será encaminhada à Câmara de Vereadores do município para a apreciação dos legisladores. A gestora também levou um puxão de orelha do TCE, no sentido de não mais repetir “as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica deste Tribunal e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes”.

Há cinco anos e sete meses comandando a Prefeitura, Tânia Nitão teve também mais uma prestação de contas reprovada do seu primeiro mandato: foi a de 2011, motivada por gastos indevidos com locação de veículos, o que renderam à prefeita uma imputação de débito no valor de R$ 43,2 mil.