sexta-feira, 2 de maio de 2014

Diretor de Infraestrutura do Município de Santana dos Garrotes Sofre Agressão Após Realizar Trabalho [Confira]



CONTRA A VIOLÊNCIA E EM DEFESA DA PAZ



Estou usando as redes sociais para tornar público um fato desagradável ocorrido na manhã de hoje, 02.05.2014, na cidade de Santana dos Garrotes. Segundo informações do Diretor de Infraestrutura do município de Santana dos Garrotes, José Passos Junior,(FOTO) populares ligaram para a prefeitura solicitando a apreensão de animais (gado bovino) que se encontravam abandonados nas vias públicas de nossa cidade, oferecendo risco à integridade físicas de crianças ou até mesmos adultos que por ali trafegavam.
Em atenção à solicitação pleiteada, o Sr. Diretor juntamente com o Secretário de Administração do município contactaram o Capturador de Animais do Município para que procedesse a apreensão dos referidos animais e os recolhesse ao Curral Público da Cidade, o que foi prontamente atendido.

Ainda, conforme relatos de Junior Passos, após a identificação do proprietário dos animais apreendidos, o mesmo foi notificado pelo município e os semoventes lhes foram devolvidos. Entretanto o Sr. José Neto, proprietário dos animais, se dirigiu à sede da prefeitura onde interceptou o Diretor de Infraestrutura, Junior Passos, e desferiu-lhe agressões verbais e tentativas de agressão física contra o mesmo, por causa da apreensão do gado. Junior só não o atingindo porque foi muito ágil em se afastar do agressor, o fato ocorreu na presença de várias pessoas que se encontravam no local. Ainda ao se retirar do local o agressor ainda proferiu a seguinte expressão “você e o secretário vão ver depois” num tom ameaçador.   

Ora, abandonar animais em via pública é contravenção penal, conforme a Lei Das Contravenções Penais, vejamos o que diz o seu art. 31.

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

        Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

        Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

        a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

        b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

        c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.



Somado à isso tem o fato de o próprio Código de Postura do município vedar a criação de animais em via pública.

Na qualidade de cidadão, entendo que o Diretor agiu dentro do dever legal, observando as normas pertinentes à matéria, não havia razão para sofrer agressões de quaisquer natureza.

Gostaria de externar minha desaprovação à atitude violenta praticada em nossa cidade, mormente porque ela não tinha razão de existir.

Gostaria também de parabenizar o Sr José Junior Passos pelo equilíbrio emocional que teve na hora do fato, evitando um confronto direto.

Na minha avaliação Junior Passos vem desenvolvendo um brilhante trabalho na pasta que ocupa na atual gestão, com dedicação, zelo e esmero, tem procurado atuar de forma justa, imparcial e eficiente no desenvolvimento de suas funções, observando os princípios norteadores da administração público, os quais muitas vezes não são compreendidos por algumas pessoas.

A ocorrência já foi registrada na Delegacia de Polícia Civil, e deve ser apurada pela justiça.


Fonte Edcarlos Ribeiro de Morais