CONTRA A VIOLÊNCIA E EM DEFESA DA
PAZ
Estou usando as redes sociais
para tornar público um fato desagradável ocorrido na manhã de hoje, 02.05.2014,
na cidade de Santana dos Garrotes. Segundo informações do Diretor de
Infraestrutura do município de Santana dos Garrotes, José Passos Junior,(FOTO)
populares ligaram para a prefeitura solicitando a apreensão de animais (gado
bovino) que se encontravam abandonados nas vias públicas de nossa cidade,
oferecendo risco à integridade físicas de crianças ou até mesmos adultos que
por ali trafegavam.
Em atenção à solicitação pleiteada, o Sr. Diretor
juntamente com o Secretário de Administração do município contactaram o
Capturador de Animais do Município para que procedesse a apreensão dos
referidos animais e os recolhesse ao Curral Público da Cidade, o que foi
prontamente atendido.
Ainda, conforme relatos de Junior
Passos, após a identificação do proprietário dos animais apreendidos, o mesmo
foi notificado pelo município e os semoventes lhes foram devolvidos. Entretanto
o Sr. José Neto, proprietário dos animais, se dirigiu à sede da prefeitura onde
interceptou o Diretor de Infraestrutura, Junior Passos, e desferiu-lhe
agressões verbais e tentativas de agressão física contra o mesmo, por causa da
apreensão do gado. Junior só não o atingindo porque foi muito ágil em se
afastar do agressor, o fato ocorreu na presença de várias pessoas que se
encontravam no local. Ainda ao se retirar do local o agressor ainda proferiu a
seguinte expressão “você e o secretário
vão ver depois” num tom ameaçador.
Ora, abandonar animais em via
pública é contravenção penal, conforme a Lei Das Contravenções Penais, vejamos
o que diz o seu art. 31.
Art.
31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não
guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena –
prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto
de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à
pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Somado à isso tem o fato de o
próprio Código de Postura do município vedar a criação de animais em via
pública.
Na qualidade de cidadão, entendo
que o Diretor agiu dentro do dever legal, observando as normas pertinentes à
matéria, não havia razão para sofrer agressões de quaisquer natureza.
Gostaria de externar minha
desaprovação à atitude violenta praticada em nossa cidade, mormente porque ela
não tinha razão de existir.
Gostaria também de parabenizar o
Sr José Junior Passos pelo equilíbrio emocional que teve na hora do fato,
evitando um confronto direto.
Na minha avaliação Junior Passos vem
desenvolvendo um brilhante trabalho na pasta que ocupa na atual gestão, com
dedicação, zelo e esmero, tem procurado atuar de forma justa, imparcial e
eficiente no desenvolvimento de suas funções, observando os princípios
norteadores da administração público, os quais muitas vezes não são
compreendidos por algumas pessoas.
A ocorrência já foi registrada na
Delegacia de Polícia Civil, e deve ser apurada pela justiça.
Fonte Edcarlos Ribeiro de Morais