segunda-feira, 26 de maio de 2014

Ministério Público Federal denuncia envolvidos com roubo aos Correios de Olho D'água.


Durante o ato criminoso, denunciados mantiveram os policiais, clientes, empregados e prestadores de serviço da agência dos Correios como reféns enquanto pegavam o dinheiro do cofre

O Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou Anderson Rafael Gonçalves de Souza e Marcelo Soares Moreira, envolvidos em roubo contra à agência dos Correios de Olho D'Água. Eles foram presos em flagrante e confessaram a prática do crime em interrogatório policial.

O crime praticado foi de roubo majorado pelo concurso de pessoas(cometimento da infração penal por mais de um pessoa), pelo uso de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima, previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos 1, 2 e 5 do Código Penal. Para o MPF houve, também, crime continuado, pois após roubarem objetos em Santana dos Garrotes (PB) eles subtraíram o dinheiro da agência dos Correios em Olho D'Água (PB).

Sobre o crime

Em 2 de maio de 2014, a dupla, após roubar uma moto, capacete e celular em Santana dos Garrotes (PB), se dirigiu à cidade de Olho D'Água (PB) e, ao ingressar na agência dos Correios, rendeu o vigilante e retirou dele um revólver e um canivete.

Com a chegada da Polícia Militar, um dos assaltantes abordou os dois policiais e subtraiu a arma deles. Os denunciados mantiveram os policiais, clientes, empregados e prestadores de serviço dos Correios como reféns enquanto pegavam o dinheiro do cofre.

Após subtrair o dinheiro da agência, os assaltantes fugiram na viatura da Polícia Militar e levaram os policiais como reféns no porta-malas do veículo. Em 5 de maio, Anderson Souza e Marcelo Moreira foram presos. O primeiro estava com a quantia de R$ 1.655,00 e, o segundo, com o valor de R$ 11.230,00.

Punição

Conforme o artigo 157 do Código Penal, a pena prevista para roubo é de prisão de quatro a 10 anos e multa. Na denúncia, o MPF atribui a prática de quatro roubos em continuidade delitiva. Assim, a pena pode ser aumentada tanto em razão das majorantes quanto pela continuidade delitiva.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.



(Assaltante 1)

(Assaltante 2)


ENTENDA O CASO:

Operação policial consegue prender cinco pessoas em Catingueira, duas acusadas de assalto.


Fonte: portalcorreio
Fotos: CatingueiraOnline