A
Justiça concedeu liminar à Promotoria de Justiça de Piancó, por meio
dos Promotores de Justiça Elmar Thiago Pereira Alencar e Geovanna
Patrícia de Queiroz Rêgo, que ajuizaram mandado de segurança, com pedido
de liminar, para permitir o acesso do cidadão, Antônio de Pádua, à
Câmara de Vereadores de Piancó, o qual havia sido proibido por ato do
presidente da Câmara Municipal, José Bráulio de Souza Júnior.
A
liminar determinou que fosse suspenso o ato da Presidência nº 004/2013,
datado de 15 de agosto, que proibiu no período de 15 dias úteis, que o
cidadão frequentasse à Câmera, segundo o documento, “em razão de
comportamento hostil aos parlamentares nas sessões ordinárias
anteriormente realizadas”. A decisão judicial possibilitou o livre
acesso de Antônio de Pádua às dependências abertas ao público em geral
da Câmara Municipal de Piancó.
A
imposição de proibição de determinado indivíduo ou grupo de ingressar
em prédio público e participar dos trabalhos abertos dos vereadores,
além de não se embasar em nenhum ato normativo, ferindo o princípio da
legalidade, constitui verdadeira imposição de penalidade sem previsão
legal. Este tipo de ato também não assegura ampla defesa, por isso não
respeita o devido processo legal. O Ministério Público da Paraíba (MPPB)
ainda apontou que o ato ofende o direito de livre locomoção, de
manifestação pacífica do pensamento e de reunião, todos de matriz
constitucional.
Foi
constatado dano irreparável ao cidadão (periculum in mora) decorrente
de sanção aplicada sem o devido processo legal, contrariando a
legislação, e tolhendo direitos fundamentais assegurados pela
Constituição Federal, ainda mais quando é sabido que inúmeras reuniões e
votações podem ocorrer neste intervalo de tempo, prejudicando a atuação
direta do povo, titular do poder, que tem o direito e interesse de
fiscalizar a atuação de seus representantes eleitos.
Fonte - Ministério Público da Paraíba