sexta-feira, 12 de julho de 2013

TCE cobra cumprimento da Lei da Transparência por prefeituras


Gestores que não cumprirem a determinação do TCE podem sofrer penalidades como o bloqueio de repasses do FPM.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou a todas as prefeituras da Paraíba, ofício circular nº 16/2013, de 18 de junho, solicitando aos gestores públicos que comprovem o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). Conforme informação do TCE, caso os gestores não cumpram a determinação, compete ao órgão “aplicar sanções como multa por infração grave à norma legal e, quando necessário, o tribunal também encaminhará relatórios aos órgãos responsáveis pelas transferências constitucionais e legais, em especial a Secretaria do Tesouro Nacional, para bloqueio de repasses como o FPM e convênios”.

De acordo com o TCE, até o momento não é possível precisar quantas prefeituras estão cumprindo a lei e quantas não estão, pois não há como fazer um acompanhamento. O órgão afirmou que estão sendo estudadas alternativas e já adotadas medidas de acompanhamento e acredita que, até a metade do mês de agosto, possa dispor de uma estatística real.

Levantamento do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) realizado em maio deste ano revelou o índice de transparência dos dez maiores municípios do Estado. Em uma escala de 0 a 10, João Pessoa aparece com nota de 6,15, seguido de Cabedelo com 5,85, Campina Grande com 5,13 e Patos com 5,05. Os demais municípios: Cajazeiras, Guarabira, Santa Rita, Sousa, Bayeux e Sapé, ficaram com nota abaixo de 5.

Para o coordenador adjunto do Focco-PB, Rainério Rodrigues Leite, essa ferramenta de controle possui duas vertentes: a primeira é dar subsídios para que a própria sociedade possa acompanhar como o dinheiro público está sendo aplicado, seja ele nas esferas, municipal, estadual ou federal. Para ele, esses mecanismos que obrigam o gestor público a ter transparência dificulta e coíbe possíveis irregularidades. “Nós entendemos que quanto mais transparente for uma gestão menos possibilidade de corrupção, de desvio de recursos e outras irregularidades existe. Acesso livre à informação é um direito da sociedade e ela é primordial para que todos saibam onde e como o dinheiro público está sendo aplicado”, afirmou.

Segundo o coordenador estadual do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Caop), José Raldeck de Oliveira, o Ministério Público Estadual, caso não sejam pactuados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), é feita uma recomendação dando prazo para as prefeituras se ajustarem. Mas caso se verifique a sonegação de informações, o MP encaminha o caso para as promotorias, que vão acionar os órgãos competentes para imputar as devidas sanções aos municípios.


Fonte: Hellen Nascimento