domingo, 7 de julho de 2013

Presidente do TRE-PB faz apelo a eleitores para realizarem recadastramento biométrico


 
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, fez durante entrevista um apelo aos eleitores paraibanos no tocante a realizarem o recadastramento biométrico. Na ocasião, ele aproveitou para relembrar os postos de procedimentos da biometria e as penalidades para os eleitores de 19 municípios da Paraíba onde já é obrigatória sua realização.
“A nossa preocupação nesse momento é que a população busque o cadastramento biométrico. Que na verdade é um procedimento simples e rápido de sete minutos para se fazer uma assinatura eletrônica, deixar as digitais e fazer uma foto, e que vai livrar os nossos eleitores de sansões, como por exemplo, de não poder tirar passaporte, CPF, de ficar impossibilitado de fazer concurso público e de principalmente não ter o título cancelado, e no Brasil quem ficar sem titulo, ficar sem votar”, alertou ele.

Ainda de acordo com o presidente do TRE-PB, até o memento, o líder do ranking de recadastramento biométrico no Estado é o município de Boa Vista. “Lá já foram cadastrados mais de 80% dos eleitores. O que podemos até considerar que nesse município esteja quase concluído o processo, já que esses 20% restantes podem ser referentes aos eleitores que moram fora e que de fato deixarão de ser eleitores daquela localidade”, observou ele.

Além de João Pessoa, existem postos de cadastramento biométrico em vários outros municípios como Campina Grande, Boa Vista, Massaranduba, Caiçara, Mamanguape, Capim, Itapororoca, Piancó, Emas e Aguiar. Os documentos necessários para cada o recadastramento são: título eleitoral, documento de identificação (exceto passaporte) e comprovante de residência e para os eleitores do sexo masculino apresentar ainda o comprovante de alistamento militar.

Sobre decisão do CNJ

Na oportunidade, o desembargador Marcos Cavalcanti ainda comentou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou improcedente o pedido de providência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Paraíba (Sindjuf-PB) para anular a sua reeleição de presidente do TRE-PB. Segundo ele a decisão ratificou o entendimento do Tribunal Regional e Superior Eleitorais sobre o caso.

“Está sepultado os três recursos do sindicato para cumprir a lei orgânica. A decisão, além de exprimir a melhor legalidade, foi justa, interpretando com a melhor hermenêutica o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam)”, avaliou ele.



Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB