quarta-feira, 12 de junho de 2013

No sertão, vereador presidente de Câmara Municipal exerce paralelamente cargo de vigia em outro município



O Município de Diamante, Estado da Paraíba, vivencia nestes primeiros meses de gestão administrativa um fato que beira ao absurdo, além de ferir frontalmente a legislação vigente no País.
O vereador Presidente da Câmara Municipal de Diamante, Alan Deivid-foto-, acumula de forma, no mínimo estranha, o cargo de Vereador Presidente da Câmara com o de Vigia na Prefeitura Municipal da cidade de Itaporanga, distante aproximadamente23 km da sede da Câmara a que o mesmo preside.

Vale salientar que o TCE-PB em suas orientações sobre acumulações de cargos públicos tem o seguinte entendimento: “O Vereador Presidente, além das funções legislativas, desempenha também funções administrativas do órgão. É o chefe do Poder Legislativo, e, tal como o Chefe do Executivo, deve dedicar-se exclusivamente às responsabilidades que o cargo impõe, razão pela qual percebe remuneração diferenciada dos demais Vereadores. Nesta condição, é inadmissível o exercício simultâneo da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal com o vínculo de servidor público, em qualquer esfera do poder, face à incompatibilidade de horário, determinada pela dedicação ao cargo de Vereador Presidente e suas atribuições.”

Alguns doutrinadores entendem que, neste caso, tal qual o Chefe do Executivo, mesmo que houvesse a compatibilidade de horário – fato que no entendimento do TCE-PB inexiste, o ocupante do cargo de Presidente de Câmara, deveria optar em receber ou o subsídio de Presidente ou os vencimentos do cargo de Vigia.

Há os que optam pelo menor salário, não sabemos se vai ser esse o caso.

Entretanto, observando-se o SAGRES-PB, percebe-se que o vereador e presidente Alan Deivid recebe os salários referentes as duas funções, numa prática que fere a legislação, o que pode ocasionar um entendimento por parte dos órgãos fiscalizadores de ato de improbidade, inclusive com a possibilidade de devolução aos cofres públicos do montante recebido pelo presidente vereador durante este período.
Fonte: www.ARYRAMALHO.com