quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

TCE desaprova prestações de contas de dois município paraibanos


O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (17), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do prefeito de Belém, Edgard Gama, a quem impôs o débito de R$ 179.130,58, em razão de gastos municipais não documentalmente comprovados com serviços de assessoria pedagógica e contábil e carro-pipa.

Da decisão tomada conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, ainda cabe recurso, oportunidade na qual o prefeito de Belém, “uma pessoa que demonstra ser cuidadosa”, na avaliação do relator, terá a oportunidade de apresentar a documentação até agora faltosa.

Aplicações insuficientes em educação e ações de saúde pública, em meio a outras irregularidades, também acarretaram a desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael Medeiros de Souza, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana.

A Corte, que ainda desaprovou as contas de 2012 dos Fundos de Assistência Social e de Saúde desse município, também atendeu ao pedido de abertura de processo específico, formulado pelo mesmo relator, para responsabilização individual pelo não empenhamento e não recolhimento de recursos previdenciários e tributários. Houve aplicação da multa de R$ 7.882,17 aos então gestores Pablo de Almeida Leitão e Celso Nóbrega dos Santos (Fundo de Saúde) e Francileide Medeiros de Lira Souza (Assistência Social). Cabe recurso dessa decisão.

O TCE aprovou as prestações de contas de 2013 dos prefeitos de São Mamede (Francisco das Chagas Lopes de Sousa), Várzea (José Ivaldo de Morais), Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia) e Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto).

Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais do Conde (2013) e as oriundas das Câmaras Municipais de Santa Luzia, Pedras de Fogo, Conde e Juarez Távora (com ressalvas, neste último caso), referentes a 2014.

BLOQUEIOS – Na abertura da sessão, o conselheiro André Carlo Torres Pontes comunicou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Areia e Aroeiras e, ainda, de Natuba e Olho d’Água. Nos dois primeiros casos, em decorrência do não encaminhamento de balancetes de ambas as Prefeituras às Câmaras Municipais e, nos dois últimos, da não entrega desses mesmos documentos ao próprio TCE.

Conduzida pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes (em razão de missão institucional do titular Arthur Cunha Lima, em Fortaleza), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.




Fonte Ascom/TCE-PB