domingo, 24 de fevereiro de 2013

Justiça Eleitoral inicia nesta segunda prazo para eleitores regularizarem título eleitoral

De 25 de fevereiro a 25 de abril, a Justiça Eleitoral abre prazo para que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nas três últimas eleições regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento de seus títulos.
O procedimento, válido em todo território nacional, tem por objetivo atualizar o quadro de eleitores brasileiros, cumprindo as normas da legislação em vigor.

O cancelamento automático dos títulos dos eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nos três últimos turnos de eleições está previsto na Resolução 23.388/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - publicada no Diário Oficial da Justiça em 26 de dezembro de 2012.

Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral onde está inscrito. A lista dos eleitores em situação irregular (com nome, número do título, data de nascimento e quantitativo de eleições ausentes e não justificadas) foi repassada pelo TSE a todos os cartórios eleitorais do País, que já tornaram disponível ao cidadão para consulta desde a última segunda-feira, 18 de fevereiro. Já o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições será afixado pelos cartórios eleitorais a partir desta quarta-feira, 20 de fevereiro.


Na última regularização de eleitores, realizada no País em 2011, o número foi de 1.395.334 títulos cancelados. Só na Paraíba foram cancelados 18.695 títulos de eleitor.

Neste ano de 2013, são passíveis de cancelamento na Paraíba, 24.834 títulos eleitorais. A maior parcela deste número está concentrada em João Pessoa, com 5.535, seguida por Campina Grande, esta com 2.212.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Os eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos, para os quais o voto é facultativo, não estão sujeitos à exigência.
Fonte: Da assessoria