segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TRE manteve candidatura de Allan Feliphe a prefeito de Pedra Branca no Vale do Piancó


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (03), por unanimidade, o registro de candidatura do prefeito eleito do município de Pedra Branca, Allan Feliphe(foto). Ele substitui Antônio Bastos Sobrinho(seu pai) que renunciou às vésperas das eleições acontecerem. Allan acabou saindo vencedor do pleito com 1.422 votos contra 1.392 de seu adversário Anchieta Nóia.

O relator do processo, juiz João Bosco Medeiros, lembrou que o que estava em julgamento era o registro de candidatura e não a sua substituição de última hora. “O que está em jogo é o deferimento do registro, portanto não vamos criar expectativas a respeito. E, com relação ao registro, o candidato preenche todos os requisitos de elegibilidade que são requeridos”, disse o relator.

Citando várias jurisprudências para o caso, o relator disse que "o juiz não pode bancar o Robin Hood e sair passando por cima da lei”. João Bosco disse, ainda, que não havia que se falar em fraude no caso dessa substituição.

O procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, não concordou com a decisão. Para ele – que opinou pelo indeferimento do registro de Allan – por ter sido a candidatura substituída de última hora, os eleitores sairiam prejudicados por não terem conhecimento de em quem estavam votando.

Os advogados

O advogado Edísio Souto – que representou a coligação que entrou com o pedido de indeferimento da candidatura de Allan Feliphe – acusou o candidato de cometer fraude por ter se lançado restando 48h para o dia do pleito. O jurista acredita que a substituição foi uma tentativa de burlar a eleição.

"Lamento muito a decisão. A Corte foi extremamente conservadora, mas nada vai impedir de recorrermos da decisão. Já a partir de amanhã vão ser tomadas todas as medidas cabíveis e nós vamos ingressar tanto com uma Aime e também com um recurso contra a expedição do diploma", afirmou.

Já o advogado de defesa, Fábio Andrade, argumentou que o candidato cumpriu todos os procedimentos da lei. Segundo ele, Antônio Bastos tinha o direito de ser substituído. “Ele não teve culpa se o TSE não julgou em tempo hábil o seu recurso e não iria ficar prejudicado por conta disso”, alegou.
Fonte: nice almeida com informações de adaucélia palitot - políticapb