quarta-feira, 9 de julho de 2014

Ministério Público Federal denuncia ex-prefeito e mais quatro pessoas por fraudes

O Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou o ex-prefeito de Passagem (PB) Agamenon Balduíno da Nóbrega e mais quatro pessoas por diversos fatos decorrentes de envolvimento em várias irregularidades no referido município. A denúncia também é contra Saulo José de Lima, José Roberto Marcelino Pereira, José Gildeilson Marcelino Jacinto e Jurandir Ronaldo da Silva.

Na denúncia, o MPF argumenta que houve dispensa indevida de licitação, simulação de procedimento licitatório, utilização de empresas de fachada, apropriação e desvio de dinheiro público. Inclusive, os fatos estão ligados ao esquema desarticulado pela Operação Transparência. “Com a conclusão das investigações da Operação Transparência, constatou-se que a licitação deflagrada pelo município (Convite nº 033/2006) não passou de uma simulação, revelando-se que as firmas participantes dela são empresas de fachada”, afirmou o procurador da República João Raphael Lima, que assina a denúncia. 

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Entenda a conduta praticada pelos envolvidos e os crimes cometidos:

O ex-prefeito, enquanto gestor do município, está sendo acusado de praticar irregulariade. Ele dispensou, indevidamente, o procedimento licitatório para execução do objeto do Convênio nº 1.942/2005 (que tinha por objeto a construção de um posto de saúde no valor de R$144.200,00), tentando camuflar a ilegalidade através da simulação da Carta Convite nº 033/2006. Em razão dessa conduta, praticou o crime de dispensa indevida de licitação previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O ex-prefeito também foi denunciado por apropriar-se de verbas públicas do Convênio nº 1.942/2005, pois as obras foram executadas diretamente pela própria prefeitura, com materiais de baixa qualidade, e não contemplaram todas as especificações do plano de trabalho. Ele também cometeu o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, quando desviou, em proveito dos demais denunciados, percentual do valor da obra, em razão da utilização das empresas de fachada para simulação da Carta Convite nº 033/2006. 

Os denunciados Saulo Lima, José Roberto Pereira, José Gildeilson e Jurandir Silva também praticaram o crime de dispensa indevida de licitação quando simularam a participação de suas empresas no Convite nº 033/2006. Também concorreram para o desvio e apropriação das verbas repassadas através do Convênio nº 1.942/2005, pois, além de auferirem percentual para simularem a participação das empresas na licitação, possibilitaram que o ex-prefeito se apropriasse de dinheiro do Convênio nº 1.942/2005.

Em novembro de 2011, com base nas investigações do MPF, foi proposta a Ação de Improbidade nº 0003316-94.2011.4.05.8201, também contra o ex-prefeito e outras duas pessoas (Francisco Canindé da Silva Dantas e Manoel Domiciano Dantas). A ação foi recebida em fevereiro deste ano pela Justiça Federal (14ª Vara) e ainda aguarda o julgamento de mérito. 

Fonte: Assessoria MPF