terça-feira, 5 de abril de 2016

Passagens gratuitas para jovens de baixa renda são regulamentadas; saiba mais

Em linhas interestaduais, empresas de transportes deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de pelo menos 50%
Jovens de baixa renda poderão ter acesso a gratuidade ou descontos em viagens interestaduais em ônibus e trens. A decisão foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU). O novo direito, incluso no Estatudo da Juventude, foi regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os beneficiários podem usufuir do direito portando a Identidade Jovem, documento que será expedido pelo Governo Federal.

De acordo com a assessoria de comunicação da ANTT, as empresas de transportes deverão reservar nas linhas interestaduais duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de pelo menos 50%, após os dois primeiros bancos gratuitos estarem preenchidos.
O beneficiário deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Jovem", nos pontos de venda da empresa que deseja, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do coletivo, no seu ponto inicial (saída). Se for o caso, deve também solicitar, em separado, o bilhete de retorno.
Esgotado esse prazo de três horas, as empresas podem colocar à venda os bilhetes até então reservados. No dia da viagem, o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Identidade Jovem
O programa Identidade Jovem vai fornecer documento de identificação para jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ele deve estar disponível em até quatro meses.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela disponibilização do documento e gerenciamento de cadastro. A Identidade Jovem será um documento de emissão virtual, acessado por meio de aplicativo para smartphones e pela Internet. O documento também terá emissão em cartões plásticos para as localidades onde há dificuldade no acesso à Internet.
Bilhete de Viagem do Jovem
O "Bilhete de Viagem do Jovem" e o bilhete com desconto são intransferíveis e o beneficiário deve apresentar Identidade Jovem, dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação com foto. O jovem beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino.

Fonte Jornal da Paraíba