A sentença considerou as caminhadas e visitas como propaganda eleitoral antecipada
O juiz Eleitoral da 57ª Zona de 
Cabedelo, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, aplicou multa de R$ 
10 mil ao vereador Lucas Santino por propaganda eleitoral antecipada. 
Com a determinação, o pré-candidato a prefeito de Cabedelo pelo PMDB - 
sendo comprovado o abuso de poder - poderia ter sua candidatura 
impugnada.
A ação foi aberta pelo Partido Renovador
 Trabalhista Brasileiro (PRTB), que alegou que Lucas vinha fazendo 
caminhadas e visitas eleitorais, com ampla divulgação em suas redes 
sociais, associando essas ações à sua futura candidatura a prefeito em 
Cabedelo.
A sentença proferida pelo juiz 
considerou essas caminhadas e visitas como propaganda eleitoral 
antecipada, nos termos dos arts 36 da Lei nº 9.504/97. O documento ainda
 deixou claro que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de
 agosto, e que “qualquer manifestação direcionada a divulgar a 
candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas 
pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda 
eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a 
aplicação de multa, nos moldes legais”.
Lucas e sua equipe fizeram visitas e 
caminhadas nos dias 5, 12 , 19 e 26 de março à diversas comunidades de 
Cabedelo. Todos estavam utilizando camisas na cor vermelha, mesma cor do
 partido, e divulgando as ações sob o slogan “Unidos por um só 
objetivo”.
“Resta evidenciado, pelas fotografias 
(...) extraídas do perfil do Representado no "facebook", que este 
realizou caminhadas pelas ruas da cidade, acompanhado de um séquito de 
correligionários, em sua grande maioria vestidos com camisetas da mesma 
cor vermelha, visitando as residências de eleitores e divulgando tais 
eventos publicamente, condita essa que não pode ser admitida 
anteriormente ao período legalmente autorizado para a propaganda 
eleitoral”, diz a sentença,
O documento ainda destaca trechos das 
postagens do vereador em suas redes sociais: “No último sábado, 02/04, 
visitamos os bairros de Jardim Manguinhos e Camalaú, com a convicção de 
que estamos trilhando o caminho certo para a construção de uma sociedade
 mais igualitária".
Para o juiz Kéops Vasconcelos “se tal 
afirmativa não constitui ato de campanha eleitoral antecipada, nada mais
 poderia sê-lo”. E mais: “as circunstâncias fáticas que indicam que o 
real objetivo dessas visitas e caminhadas era exatamente a de dar ampla 
divulgação ao fato de o Representado ser pré-candidato ao cargo de 
prefeito”.
Vasconcelos ainda completa “ao divulgar 
essas caminhadas e visitas a eleitores, ilustrando-as com diversas 
fotos, em muitas ocasiões já associada os fatos ao provável slogan de 
campanha (Unidos por um só objetivo). Não se trata de mera promoção 
pessoal, mas de propaganda eleitoral extemporânea, com expressa vedação 
legal”.