sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

TJPB mantém suspenso o aumento de salário do prefeito e vice de Uiraúna, no Sertão. Saiba mais

O Desembargador João Alves da Silva, negou o provimento do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), manteve suspensa, as leis de subsídios que aumentam os salários do prefeito e vice da cidade de Uiraúna.

O Desembargador João Alves da Silva, negou o provimento do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município contra decisão proferida pelo MM. Juízo da Comarca de Uiraúna, Exmo. Juiz Agilio Tomaz Marques, nos autos da ação popular promovida por Francisco dos Santos Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelo.
(Desembargador João Alves)
O Desembargador entendeu que os argumentos do município não possuíam meios suficientes para se reformar, liminarmente, a providência judicial determinada pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual ele indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo os termos da decisão impugnada até julgamento posterior.
A Ação diz que a Lei Municipal nº 813/2016, responsável por fixar e majorar os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito de Uiraúna, para a legislatura de 2017 a 2020, padecem de nulidade em virtude de afronta à Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à própria Lei Orgânica Municipal.
Os autores, representados pelo Advogado Carlos Cícero, alegam ainda, que a referida lei dará ensejo, ao longo da legislatura de 2017/2020, um aumento de despesa nominal exclusivamente com pessoal, além de descumprimento dos preceitos contidos na LRF.
(Advogado Carlos Cícero)
De acordo com o parecer do magistrado, os autores dizem que a referida norma não observou as disposições cogentes, no que se refere ao trato de aumento de subsídios, contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, ocasionando grave lesão aos cofres públicos municipais. Os autores alegaram ainda que à municipalidade de Uiraúna, que aprovaram a Lei Municipal nº. 813/2016, viola a Constituição Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município.
“Na legislatura 2017/2020 os prejuízos aos cofres públicos atingirá a cifra de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ao passo que já se contabiliza o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente a janeiro a outubro de 2017”, comentou o advogado.
Fonte Diamante Online