terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Contratação de contador sem licitação leva prefeita de São José do Bonfim à condenação; vice assume o cargo

A condenação foi mais uma das proferidas pelo Juiz de Direito Antônio Eugênio Leite, que é titular na Comarca de Itaporanga e integra o grupo de juízes da Meta-4 do CNJ.
Autor: Redação do Portal
A Prefeita do município de São José do Bonfim (PB), Rosalba Gomes da Nóbrega foi condenada na manhã desta segunda-feira (11), em uma Ação Civil Pública, por contratação de serviços contábeis sem a realização de concorrência licitatória.


A condenação foi mais uma das proferidas pelo Juiz de Direito Antônio Eugênio Leite, que é titular na Comarca de Itaporanga e integra o grupo de juízes da Meta-4 do CNJ. 
A Ação foi impetrada pela Curadoria do Patrimônio Público de Patos/PB, por meio do qual foi constata a ilegalidade na adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação que importou no contrato n. IN000012014, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábeis ao Município de São José do Bonfim/PB, no valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), durante 12 (doze) meses, totalizando R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), durante todo o ano de 2014.
Ainda segundo o autor, quando notificada à ré na esfera ministerial para prestar esclarecimentos sobre a contratação, esta teria rescindido o contrato acima indicado e formalizado novo contrato, no valor de R$ 19.500,00 pelos mesmos serviços, o que evidenciaria o dano ao patrimônio perpetrado na celebração do primeiro contrato no valor de R$ 78.000,00.
A prefeita foi condenada as sanções de suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida em favor do Município de São José do Bonfim/PB.
Havendo o transito em julgado da ação, o Vice-prefeito George Trindade assumirá o cargo no município.

Fonte: Diamante Online