Ao analisar pedido de liminar em processo de “Mandado de Segurança” interposto pelo Sindicato dos Funcionários em Educação do Município de Piancó e Região(SINDIFEMP).
A juíza Andrea Moura Pereira de Cavalcante da Comarca de Piancó. Concedeu o pedido e determinou que, os servidores recebessem seus salários até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte. Na decisão a magistrada ainda determinou que, caso os salários não sejam pagos, haverá o bloqueio nas contas da prefeitura de Piancó.
A juíza também determinou que fosse efetuado o pagamento do 13° salário de 2016.
Para Alcicleide Lacerda, presidente do SINDIFEMP, a decisão tranquiliza os servidores da educação, já que dessa forma terão assegurados os seus salários. Já Damião Guimarães, advogado da ação, afirmou que, com a concessão da liminar. A justiça esteve presente entre os servidores que estavam angustiados com o pagamento dos salários.
A juíza Andrea Moura Pereira de Cavalcante da Comarca de Piancó. Concedeu o pedido e determinou que, os servidores recebessem seus salários até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte. Na decisão a magistrada ainda determinou que, caso os salários não sejam pagos, haverá o bloqueio nas contas da prefeitura de Piancó.
A juíza também determinou que fosse efetuado o pagamento do 13° salário de 2016.
Para Alcicleide Lacerda, presidente do SINDIFEMP, a decisão tranquiliza os servidores da educação, já que dessa forma terão assegurados os seus salários. Já Damião Guimarães, advogado da ação, afirmou que, com a concessão da liminar. A justiça esteve presente entre os servidores que estavam angustiados com o pagamento dos salários.
Vale News PB