quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TJ recebe denúncia contra prefeita do Sertão por contratação irregular


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (23), decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público estadual contra a prefeita do município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias, pela contração irregular de 258 servidores sem concurso público, durante o exercício de 2013 e 2014.


Na decisão, os membros do Pleno decidiram, ainda, não afastar a gestora de suas funções, nem decretar sua prisão preventiva. O relator da notícia crime (0002550-52.2015.815.0000) foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A defesa da prefeita alegou que não há crime a apurar, bem como as contratações foram feitas para suprir funções excepcionais para atender a programas sociais subvencionados pelo Governo Federal.

No voto, o desembargador-relator ressaltou que a gestora, além de não demonstrar a necessidade de contratação temporária nem ter feito uma seleção prévia, terminou por nomear os 258 servidores sem base legal, já que a Lei que regia as contratações temporárias para o atendimento de especiais interesses públicos havia sido revogada, com modulação por 180 dias.

“Nesse caso, se as nomeações se deram a descoberto de legislação municipal específica, pelo menos em tese há violação ao texto do artigo 37, IX, da Constituição da República e, consequentemente, indicativo de ajuste da conduta do artigo 1º, XIII, do DL 201/67”, disse o desembargador Joás de Brito.

Ele ainda afirmou que nessa fase há de se pautar apenas pelo juízo da probabilidade e não de certeza. “Até porque, não é correto interromper prematuramente a apuração dos fatos, a menos que se esteja diante de denúncia temerária, despojada de lastro probatório ou notoriamente insustentável”.

Santa Cruz – Quanto à notícia crime (0101224-07.2011.815.0000) contra o prefeito do município de Santa Cruz, Raimundo Antunes Batista, o Tribunal Pleno declarou extinta a pretensão punitiva pelo cumprimento do gestor nas condições impostas pela Procuradoria-Geral de Justiça.



Fonte MaisPB com TJPB