terça-feira, 1 de novembro de 2016

Código de Trânsito muda e exige CNH para cinquentinhas. Veja mais alteraçõ


Começam a valer a partir desta terça-feira (1º) o reajuste nos valores de multas e na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para infrações cometidas pelos condutores. Além disso, os condutores de ciclomotores, conhecidas como ‘cinquentinhas’, são obrigados a portar CNH ACC para dirigir e as ‘cinquentinhas’ devem estar emplacadas.

Com a nova legislação, conforme determina a Lei 13.281, da Presidência da República, todas as multas, sejam leves, médias, graves e gravíssimas, sofreram reajuste de até 66,12%, variando entre R$ 88,38 e R$ 293,47.

Com relação as ‘cinquentinhas’, segundo o diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), Orlando Soares, os condutores devem procurar o órgão para regularizar a situação.

“Eles devem ir aos postos de atendimento do Detran-PB, abrir o processo e, após isso, procurar os centros de formação de condutores para fazer os procedimentos de legislação e prática de direção. Nosso interesse não é multar os que estiverem irregular, mas que eles estejam habilitados e legalizados”, afirmou Orlando Soares.

Veja abaixo mais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Infrações leves passam a resultar em multa de R$ 88,38; médias R$ 130,16; graves R$ 195,23; e gravíssimas R$ 293,47.

As infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor é de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, o multiplicador é em 10x e a multa fica em R$ 2.934,70.

A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora, sofreu mudanças. Em rodovias de pista dupla, os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Os demais veículos podem trafegar até 90 km/h.

Já em rodovias de pista simples os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 100 km/h e os demais veículos até os 90 km/h.

Outra mudança é que segurar ou manusear o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.

Com relação aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos.

Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e modificar, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.

Também houve alterações na notificação de multar. Quem optar por ser autuado através do Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, vai poder pagar a multa com 40% de desconto.

Já os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. AO atingir o limite de 20 pontos na CNH em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses. Se reincidente, de 8 meses a 18 meses. As infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.



Fonte Portal Correio