segunda-feira, 9 de maio de 2016

Decisão judicial reabre a rádio gravatá FM da cidade de Nova Olinda

Uma liminar concedida pela Juiza plantonista Vanessa Moura Pereira de Carvalho, da Comarca de Patos, determinou a reabertura da rádio comunitária Gravatá FM 87,9, que funciona no município de Nova Olinda, no sertão paraibano. O fechamento daquela emissora havia sido na segunda-feira, por força de auto de infração do município, cumprido pessoalmente pela prefeita Maria do Carmo Silva.


No ato do fechamento, a prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo, juntamente com seu motorista Orlando Rufino e o pré-candidato a vereador Severino do Ramo (Biu de Ramos), adentraram na rádio Gravatá FM obrigando os locutores Maicon e Tiliu, a saírem do recinto e, em seguida retiraram a tranca da porta principal da emissora, fechando-a e levando consigo a chave. A prefeita estava munida de um auto de infração 01/2016, sob alegação de que a emissora estava com alvará de funcionamento com data vencida.

O fato causou grande repercussão em todo o município, inclusive de partidários da própria prefeita Maria do Carmo, bem como nos veículos de comunicação de todo o Estado, pois “foi visto como um ato arbitrário da senhorita prefeita”, como afirmou o vice-prefeito do município Idácio Souto. Por outro lado, o presidente da Acreno (entidade que administra a concessão pública da rádio comunitária Gravatá FM), Francklandy Teotônio de Sousa, disse que tentou protocolar a documentação da rádio para renovar o alvará de funcionamento, mas não foi recebido pelo secretário de Finanças da Prefeitura Municipal, conforme consta dos autos da liminar.

A decisão da Juiza Vanessa Moura foi fundamente no fato de que o auto de infração, de parte da Prefeitura de Nova Olinda, não foi embasado em nenhum processo administrativo que desse o direito de defesa por parte da Acreno, para a devida regulação daquela licença. Constatou a magistrada, que “No vertente caso, ao que parece, ocorreu o contrário, a autoridade coatora pessoalmente promoveu a interdição da rádio sem prévio processo administrativo, diga-se, auto de infração, notificação e auto de interdição, desenvolvendo uma função que, precipuamente não seria sua, mas sim, dos servidores responsáveis pela fiscalização e emissão de alvarás”.

ASCOM