quinta-feira, 6 de março de 2014

“SANTANA DOS GARROTES” POLÍTICA DE APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR



Visando dar mais segurança e apoio ao pequeno agricultor é que a prefeitura municipal de Santana dos Garrotes vem colocando em prática diversas ações voltadas para o incentivo ao homem do campo, assim como foi feito no exercício de 2013, este ano o município disponibilizou máquinas para o corte de terra de todos os agricultores cadastradas no município.
Através da Secretaria de Agricultura e das Comunidades Rurais, concluindo em tempo recorde a aração das terras dos que exploram a atividade agrícola, ficando apenas, a pedido dos próprios agricultores, pequenos setores para ser feita a chamada “repescagem” no momento adequado. O corte de terra foi feito de forma indiscriminada e procurou atender a programação da Secretaria de Agricultura do município.
Ainda, na mesma linha de apoio e incentivo ao pequeno produtor rural o município procurou adotar todas as medidas legais para garantir a efetividade do pagamento do SEGURO SAFRA, efetuando o recolhimento de sua contrapartida, dentro do prazo, da primeira parcela referente ao exercício de 2013.
Lembrando ainda, que o município conseguiu elevar em mais de 20% o número de agricultores comtemplados com SEGURO SAFRA, atendendo hoje 617 agricultores que aderiram ao programa, para atender a esse número de agricultores o município fará um investimento total de R$ 23.600,25 (vinte e três mil e seiscentos reais e vinte e cinco centavos), dividido em 6 parcelas; já o Governo Federal fará um investimento de R$ 47.200,50 (quarenta e sete mil e duzentos reais e cinquenta centavos).
Assim, como qualquer outro seguro, para que os agricultores possam receber o pagamento desse benefício é necessário que haja prejuízo na produção agrícola superior a 50% do que estava previsto para colheita, seja por escassez ou excesso de chuva, reconhecidamente por órgão oficial do governo.
Todos os agricultores que aderiram ao programa e efetuaram o pagamento do seu boleto serão comtemplados, caso fique comprovado o prejuízo, com a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) dividido em 4 parcelas iguais.



FONTE: ASSESSORIA