sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Ex-prefeita de Piancó é condenada à pena de prisão por crime de responsabilidade


O juiz de Direito do Mutirão da Improbidade – Meta 4 do CNJ, em exercício na 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. Rúsio Lima de Melo, condenou a ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, por crime de responsabilidade, nos autos de uma ação penal, promovida pelo Ministério Público Estadual (Proc. nº 0001339-42.2013.8.15.0261).
Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público), “a denunciada, quando prefeita do Município de Piancó, admitiu servidores públicos contra expressas disposições de lei, sob o pálio do excepcional interesse público, fazendo-o reiteradamente, extrapolando o limite temporal máximo da contratação prevista na norma municipal. Assim, é que a acusada, na qualidade de gestora municipal, realizou 652 (seiscentos e cinquenta e duas) contratações temporárias para desempenhar diversas funções no âmbito municipal, sendo que, ao término do prazo dos contratos, a ré efetuava nova avença, extrapolando o tempo máximo na Lei Municipal nº 858/2001, bem como as mesmas pessoas eram reiteradamente admitidas, infringindo o art. 11, II, da citada lei municipal”.

A ex-prefeita apresentou defesa e alegações finais, bem como o Ministério Público.

Na sentença, o juiz de direito fundamentou a sentença, alegando que: “De fato, analisando as cópias das peças processuais da Ação Civil Pública nº 00301.2008.019.13.00-2, das planilhas da Plataforma SAGRES do TCE-PB referente a folha de pessoal do Município de Piancó-PB, referente aos anos de 2009 e 2010 e do diário oficial do Município de Piancó de fls. 72/1051, evidencia a conduta delitiva, ou seja, a denunciada, ao arrepio da lei, realizou contratações temporárias, sem o preenchimento dos requisitos legais, burlando a regra constitucional do concurso público, ultrapassando o prazo máximo previsto na legislação municipal (Lei nº 858/2001). Desta forma, quanto ao dolo do gestor, percebe-se que a denunciada tinha consciência plena da existência da lei municipal, utilizando-a para justificar as contratações, agindo, portanto, com consciência dos termos da norma, e assim, realizou a conduta querendo o resultado (efetiva contratação irregular), configurando-se a sua conduta como dolosa”.

O juiz condenou a ex-prefeita Flávia Serra Galdino a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, tendo em vista o sexo da ré, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade, ficando sua aplicação condicionada ao cumprimento em estabelecimento apropriado a ser determinado em sede de execução penal, e a outra na modalidade de prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social a critério da Vara de Execuções Penais, no valor de 10 (dez) salários-mínimos.

O juiz de direito, ainda, condenou a ex-prefeita à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, na forma prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201, de 1967.

A ex-prefeita, ainda, poderá recorrer da sentença.

VEJAM CÓPIAS DE TRECHOS DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ:






Por Júnior Viriato 31/08/2017 - 16:13 hs
Mexendo na Ferida