segunda-feira, 30 de junho de 2014

Dezoito ex-prefeitos do Vale na lista negra do TCU e que poderão se tornar inelegíveis



Lista será encaminhada à Justiça Eleitoral



Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 do próximo mês de julho, o nome de 6.603 gestores e ex-gestores públicos do país que tiveram contas de convênios federais reprovadas nos últimos oito anos. Na Paraíba, mais de 210 nomes fazem parte da lista, dos quais 19 são do Vale, sendo um prefeito e 18 ex-prefeitos. A lista servirá de base para que a Justiça Eleitoral julgue quem está ou não inelegível nas eleições deste ano.

Entre os nomes regionais estão o ex-prefeito de Diamante, Odoniel de Sousa Mangueira, com quatro prestações de contas reprovadas, e Ernani de Sousa Diniz, com três. O ex-prefeito de São José de Caiana, Francisco Marcílio Fernandes, também tem três prestações de contas julgadas irregulares.

Com duas contas reprovadas no TCU aparecem os ex-prefeitos Darcy Alves de Lacerda, de Aguiar; Francisco Hélio da Costa, de Igaracy; Júlio Lopes Cavalcanti, de Olho D’água; e Manoel Felisberto Barbosa, de Curral Velho.

Com uma conta rejeitada figura a ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, filha do ex-prefeito do município, Gil Galdino, que, mesmo tendo falecido, igualmente apareceu na lista com duas prestações julgadas irregularmente.

Também estão na lista com uma prestação de contas rejeitada os ex-prefeitos Espedito Aldeci Pereira, de Santana de Mangueira; Edílson Pereira, de Coremas; Genoilton João de Carvalho Almeida, de Olho D’água; Gildivan Lopes, de Caiana; João Deon Benício Diniz, de Conceição; José William Madruga, de Emas; Vidal Antônio da Silva, de Serra Grande; José Ramalho de Alencar e Manoel Ramalho de Alencar, ambos de Ibiara. Já Antônio Carlos Cavalcante Lopes, de Coremas, também com uma prestação reprovada, é o único prefeito do Vale que faz parte da lista, mas disputou o pleito de 2012 e teve o registro de sua candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em face da pendência no tribunal não ter afetado sua elegibiliade.

O TCU informa que na lista estão gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte, mas, enfatiza que estão “ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997”.

Lei de Inelegibilidades - Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. “O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, lembrou mais uma vez o TCU.

Impugnação de candidaturas - candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Nenhum dos políticos regionais que estão na lista colocou seu nome à disposição dos partidos para disputarem as eleições de outubro vindouro.