quinta-feira, 26 de março de 2015

MPF denuncia ex-prefeito por dispensa de licitação para construir poços...


O Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou o ex-prefeito de Junco do Seridó (PB) Osvaldo Balduíno Guedes Filho e outras oito pessoas por dispensa indevida de licitação em obras de convênio do município com a Funasa para construir cinco poços artesianos.


De acordo com o MP, o convênio de 2006, previa-se a liberação de R$ 100 mil em recursos federais, mais contrapartida municipal de R$ 3 mil para execução do serviço.

A empresa vencedora foi a Construtora Mavil Ltda, com proposta no valor de R$ 102.540,20, sendo o contrato assinado em 9 de novembro de 2007.

A vigência do convênio era inicialmente de 30 de junho de 2006 a 23 de maio de 2008, mas depois esta última data foi prorrogada até 26 de setembro de 2011.

Conforme a denúncia, em 23 de outubro de 2007, a Funasa liberou a primeira parcela, no valor de R$ 40 mil, e a segunda, de mesmo valor, foi liberada em 11 de dezembro de 2007. Já a terceira, de R$ 20 mil, não foi liberada em razão de recomendação do MPF, após a constatação de envolvimento de empresas de fachada no Convite nº 19/2007.

A licitação foi presidida por Evaristo Brito, tendo ainda contado com a participação dos outros membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ricardo Mota e Jaqueline Barros, e do responsável pelo direcionamento dos trabalhos da CPL, Manoel Galdino Filho.

Em vistoria realizada em 31 de outubro de 2007, a Funasa constatou um percentual de execução física de 89,50% dos cinco poços tubulares previstos no plano de trabalho. Já outra vistoria realizada em 29 de outubro de 2008 diminuiu o percentual de execução física para 86,65%, em razão da obstrução de um dos poços. Na denúncia, o MPF explica que apesar do percentual de execução física e da não liberação da terceira parcela do convênio, as investigações realizadas pelo órgão demonstraram que o ex-prefeito, com o auxílio fundamental dos demais denunciados, simulou a licitação deflagrada para a execução do Convênio nº 2075/2006.

Para o crime de dispensa indevida de licitação é prevista pena de prisão de 3 a 5 anos e multa. Além disso, pede-se que a Justiça Federal fixe como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 188.261,46, em conformidade com o artigo 387, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.



Fonte Do MaisPB