![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgL4M9iI5U1VofT2OQOgW_qvxLn899_10ixp69zvGAFeIGKt1HEPR9K3EXrAgs0aeeDBaXH0wvbECj014FK-5AWmDHp_MzQrLIASfYdDqWUBRAYl-5nUJcSg4jUKQ8Ksykjx4AD5uA1xaI/s200/2.jpg)
Além do cem mil, pensão vitalícia ao pai de uma criança de nove anos morta com um tiro na cabeça durante a ação de um policial militar.
Conforme o processo, o policial teria tentado interceptar um suspeito de ter furtado a esposa, se identificando como policial, disparado para o alto como forma de aviso e, depois, tentando alvejar as pernas do suspeito, mas acabou acertando a criança na cabeça. Na ação, o policial estaria à paisana e fora do posto de trabalho.
No recurso, o Estado alegou que a ação do policial havia sido individualizada, já que não estava cumprindo nenhum mandado judicial, não estava fardado e também estava fora do posto policial para o qual havia sido designado.
“Inexiste justificativa para a imoderada ação do policial militar em efetuar disparos de arma de fogo em pleno passeio público, eventos que contribuíram diretamente para a morte do menor", disse o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
O Estado foi condenado, além dos danos morais, a pagar pensão vitalícia em dois terços do salário mínimo nacional, ao pai da criança, no período compreendido à idade de 14 até 25 anos da vítima.
Fonte Da Assessoria