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No entanto, a Corte Eleitoral recomenda que o eleitor compareça à seção
eleitoral portando um documento com foto para apresentá-lo em caso de problemas
com a identificação digital.
Confira a nota do TRE:
A Corregedoria Regional Eleitoral esclarece ao eleitorado das cidades onde há
a identificação biométrica que o eleitor, excepcionalmente, pode votar sem
apresentar documento oficial com foto, mas desde que a identificação biométrica
se efetive no ato. Recomenda, portanto, que o eleitor compareça à seção
eleitoral portando o título de eleitor e um documento oficial com foto para a
eventualidade de não ter a digital identificada pela biometria.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA