A Apelação Criminal foi apreciada nesta terça-feira (26) e teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
A Justiça da Paraíba manteve sentença do
 Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga, que condenou Fábio Juvino de 
Sousa à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por
 ter praticado o crime de atentado violento ao pudor contra uma menina 
de sete anos. O caso se deu no dia 3 de outubro de 2008, no açude do 
Sítio Laurentino, quando o homem teria praticado ato sexual com a menor.
A Apelação Criminal foi apreciada nesta terça-feira (26) e teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Nas razões da apelação, o réu pleiteou 
sua absolvição por insuficiência de provas para embasar a decisão 
condenatória, aplicando-se ao caso o princípio do in dubio pro reo (na 
dúvida pelo réu), em face das contradições nas declarações da vítima.
No voto, o juiz Carlos Eduardo disse que
 a materialidade do crime foi comprovada por meio dos laudos de ofensa 
física e sexológico, além das declarações da menor. Quanto à autoria, o 
relator disse que também se mostrou incontroversa.
“A vítima, ao ser ouvida pela autoridade
 policial, que, apesar da pouca idade (tinha somente sete anos na data 
dos fatos), narrou com clareza de detalhes a conduta libidinosa 
perpetrada pelo acusado”, disse o relator, enfatizando que, a ofendida 
três anos depois do ocorrido, ao contrário do que afirmou o apelante, 
manteve a mesma versão e detalhes, ratificando suas declarações 
extrajudiciais.
O magistrado ressaltou que a instrução 
ofereceu elementos aptos à prolação da sentença, podendo-se constatar, 
de forma indubitável, a materialidade e a autoria do delito. “Existindo 
nos autos elementos de prova idôneos para evidenciar, de forma cabal, a 
materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em absolvição 
baseada no princípio do in dubio pro reo, como pretendido pelo 
apelante”, concluiu.
 
