sexta-feira, 14 de junho de 2019

Juiz acata liminar que garante reintegração de posse de casas populares ao município de Pedra Branca

Condutas de vereadores serão apuradas pelo Ministério Público e Câmara Municipal
Autor: Redação do portal
Depois que moradores invadiram 40 casas populares do Programa Minha Casa, Minha Vida, no município de Pedra Branca (PB), na última quarta-feira, 12 de junho, a Prefeitura entrou com uma ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, que caiu na 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB).

Nesta quinta-feira, o Juiz Antônio Eugênio, titular da Vara, apreciou o pedido e garantiu a reintegração ao município.
Narra a inicial que o Município de Pedra Branca celebrou convênio com a Companhia Hipotecária Brasileira – CHB e com o Ministério das Cidades, para construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais de interesse social, segundo predefinidos para a escolha dos beneficiários finais, cujo empreendimento deu o nome de “Loteamento Morada Digna”. Relata que as obras estavam em andamento, mas o Governo Federal deu suspensão aos repasses em vista de contingenciamento de despesas, estando o Município aguardando liberação dos valores respectivos para continuidade da obra.
Na ação aduz que na manhã de 12.06.2019, por volta das 9:30, várias pessoas, inclusive crianças e adolescentes, iniciaram esbulho possessório contra os imóveis ainda inacabados, em prejuízo àquelas famílias que estão no cadastro do Município, mediante elaboração de estudo social. Afirma, ainda, que os esbulhantes agiram em associação de desígnios, com o fim exclusivo de apossarem-se dos imóveis ainda em construção, após incitação pública feita pelos vereadores Geudiano de Sousa e Roberto Rodrigues da Silva.
Concedida a liminar, o juiz determinou que oficiasse com urgência, ao 13º BPM para que seja designada uma equipe especial a fim de acompanharem os oficiais de justiça no cumprimento da liminar.
Na decisão, o magistrado autorizou que o Prefeito do município ou outra pessoa devidamente por esta autorizado, deverá colocar uma placa no local com os seguintes dizeres “reintegrado por determinação judicial”, e tomar as devidas providências de guarda e vigia, bem como comunicar imediatamente ao Poder Judiciário qualquer outro ato de tentativa de invasão do local.
Com relação as condutas dos vereadores Geudiano de Sousa e Roberto Rodrigues da Silva, o juiz solicitou que fossem extraídas cópias integrais dos presentes autos, inclusive do vídeo constante nos autos, e remetidos ao Ministério Público para as devidas providências para apurar possível cometimento de crime e/ou atos de improbidade administrativa, bem como a Câmara de vereadores de Pedra Branca-PB a fim de tomar as providências cabíveis.
O caso gerou grande repercussão na cidade de Pedra Branca. 

Fonte: Diamante Online