quinta-feira, 6 de maio de 2021

Promotoria determina que municípios da Comarca de Itaporanga deem tratamento igual às escolas públicas e privadas na volta às aulas

 Vários municípios permitiram o retorno das atividades presenciais apenas em colégios privados, o que configura desigualdade e discriminação.

O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria Cumulativa de Itaporanga, publicou um ofício cobrando das prefeituras da Comarca (Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, Pedra Branca, São José de Caiana e Serra Grande) tratamento igual para escolas públicas e privadas no tocante ao retorno das aulas presenciais nos municípios. 

Segundo o documento, assinado pelo promotor José Leonardo, foi analisado nos decretos estaduais e municipais que há desigualdade e discriminação entre o regime de ensino público e privado dos municípios, uma vez que houve autorização para o retorno das atividades presenciais em escolas particulares, por meio do formato híbrido, enquanto que rede pública, sem fundamento algum, continuou sendo permitido apenas virtual.

A situação, para o promotor, configura uma gravíssima diferenciação entre os alunos das duas redes, aprofundando a desigualdade social, com reflexo também na alimentação dos estudantes de baixa renda, privados de merenda escolar, muitos deles provenientes de famílias que também não possuem acesso a aparelhos telefônicos, computadores ou tablets modernizados para acompanhar as aulas online.

“Não há como justificar que, mais de um ano após o início da pandemia, com seguidos e aperfeiçoados protocolos sanitários, as escolas particulares possam ter atividades e aulas presenciais, ainda que de forma parcial, enquanto que as escolas públicas com atividades remotas e virtuais”. Se há avaliação e autorização para o funcionamento das escolas particulares de forma presencial, não se justifica que igual tratamento não se aplique às escolas públicas, circunstância que fere os princípios constitucionais da isonomia (igualdade) e do acesso universal e irrestrito à educação’, diz”, diz um trecho do Ofício.

Diante do caso, a Promotoria fixou um prazo de 10 dias para que os prefeitos igualem o tratamento para os educandários, e, em caso de permissão de funcionamento de forma híbrida ou presencial, que faça para todos.

Foi determinado também que as gestões reestabeleçam os serviços de transporte escolar, merenda e fardamento, devendo as secretarias de educação, outrossim, fiscalizarem o acesso, virtual ou presencial, dos alunos, observando se houve redução do desempenho, considerando o ano letivo pré-pandemia.

Todos os protocolos sanitários estabelecidos devem ser seguidos por educadores e estudantes, sendo adotado o acompanhamento ao novo sistema imposto pela fase pandêmica. 

Diamante Online