No dia do crime, eles roubaram carro, dinheiro e vários outros objetos de valores da vítima.
Conforme consta na denúncia formalizada pelo Ministério Público, no dia da ação criminosa, o Dr. Gaudêncio Mendes de Sousa Filho estava adentrando com o carro na residência, quando os criminosos aproveitaram a hora que ele abriu o portão automático para entrar no imóvel e anunciar o assalto. Dentro da casa, eles amarram a vítima no chão, renderam a esposa dele e, com ameaças, praticaram o crime.
Eles roubaram o carro, uma quantia de R$ 2.833,35 e vários outros objetos de valores. Em seguida, foragiram do local.
Uma ação policial saiu no encalço dos bandidos e conseguiu prendê-los horas depois. Eles foram levados para a Delegacia de Polícia Civil local, de onde, posteriormente, foram recolhidos à Cadeia Pública.
Após a oitiva das duas vítimas e de duas testemunhas arroladas na denúncia, bem como a interrogação dos réus, que confessaram o crime, o magistrado decidiu por condenador os homens a penas distintas pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma contra as elas.
Kelwin foi condenado a nove anos, três meses e dez dias de reclusão e 208 dias-multa. Raiff teve pena de 16 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, além de 443 dias-multa. Já Victor Alves foi sentenciado a 15 anos de reclusão e 336 dias-multa.
As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado em uma das penitenciárias de João Pessoa-PB ou em outro estabelecimento a critério do Juízo das Execuções Penais.
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