quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Prefeitura do Sertão vai indenizar famílias de vítimas em acidente com pau-de-arara


A Justiça determinou que a Prefeitura de Vieirópolis, no Sertão da Paraíba, pague uma indenização de R$ 6 milhões às famílias vítimas de um acidente de trânsito que aconteceu em maio de 2006. Na época, um ônibus escolar da prefeitura bateu em um caminhão pau-de-arara que transportava estudantes. Treze pessoas morreram.

“Pra mim, não muda nada. Porque eu não trago ele de volta. Mas é como diz, a justiça foi feita. Pelo menos, daqui pra frente, acredito que não vai mais acontecer esse tipo de coisa”, disse Milton Dionísio Ramalho, pai de Marcos, que morreu aos 21 anos no acidente.

O acidente aconteceu na rodovia estadual PB-391, próximo a Sousa. O motorista do ônibus escolar, contratado pela Prefeitura de Vieirópolis, tentou desviar de uma carroça que estava no canto da pista. Porém, ele invadiu a pista contrária e bateu em um pau-de-arara, contratado pelo Governo do Estado para transportar estudantes da Zona Rural para a cidade. Todas as 13 pessoas que morreram estavam no pau-de-arara.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a utilização de pau-de-arara para transporte humano é irregular, uma vez que é proibido transportar pessoas no compartimento de carga. O Governo do Estado, logo após o acidente, firmou um acordo com familiares das vítimas e, desde então, paga um salário mínimo por cada pessoa que morreu no acidente.

No entanto, o processo também apontou falhas no ônibus contratado pela Prefeitura de Vieirópolis, que, segundo as investigações, não tinha tacógrafo e estava acima da velocidade permitida na hora do acidente. Além disso, o motorista não tinha curso específico para fazer transporte escolar.

Por isso, a nova decisão da Justiça determinou que a Prefeitura de Vieirópolis pague uma indenização de R$ 6 milhões aos parentes das vítimas. “Foi constatado que o ônibus invadiu a mão de direção do veículo que transportava os estudantes. Então esse foi o motivo básico principal que nós colocamos na nossa ação de indenização contra o município de Vieirópolis”, explicou o advogado das famílias, Cláudio Diniz.

O valor da indenização foi calculado com base na idade que as vítimas podiam atingir, caso não tivessem morrido na tragédia. “Utilizamos a data da vida útil presumível de cada um deles, em torno de 74, 76 anos. E aí fizemos um cálculo aritmético e chegamos ao valor que a Justiça já decidiu”, esclareceu o jurista.

A Prefeitura de Vieirópolis informou que entrou com um recurso na Justiça questionando a decisão. Os advogados do município pretendem solicitar um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega que o município de Vieirópolis não tem condições de pagar o valor da indenização, fato que, segundo eles, pode comprometer o orçamento anual da prefeitura.



Fonte G1 PB