Um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá uma indenização após um erro na divulgação de resultados lotéricos.
Ao conferir
o resultado do sorteio 867 da Dupla Sena, em 2010, ele concluiu que
havia sido o único ganhador da quadra e que teria direito a um prêmio de
R$ 110.374,81.
Dois dias
depois, o apostador seguiu até uma agência bancária, onde foi informado
que o valor elevado não poderia ser sacado em espécie.
O
consumidor abriu uma conta-poupança, na qual o prêmio seria depositado.
Depois, o cliente ficou sabendo que o valor do prêmio era de R$ 46,67.
A Caixa
Econômica informou que os resultados impressos e divulgados nas casas
lotéricas apresentavam resultado diferente do oficial. O equívoco foi
causado por um problema na impressão.
Inicialmente,
a Justiça condenou a Caixa Econômica, responsável pelas loteriais, a
pagar uma indenização de R$ 15 mil. O banco recorreu, dizendo que não
ficou comprovado dano moral. O cliente também apelou, em busca de uma
indenização no valor de R$ 250 mil.
O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que houve defeito na
prestação do serviço por parte da instituição financeira, já que
transmitiu informação errada e condenou a instituição financeira a pagar
uma indenização de R$ 5 mil para o cliente prejudicado.
Globo