quarta-feira, 25 de julho de 2012

Candidato a Prefeito de Santana dos Garrotes tem candidatura indeferida pela justiça eleitoral



A Justiça Eleitoral acatou nesta quinta-feira (25) e julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a impugnação da candidatura de José Carlos Soares (Dr. Carlinhos-PSB) que disputa o cargo de prefeito no município de Santana dos Garrotes pela coligação “POR AMOR A SANTANA”.

O pedido foi feito no último dia 10 de julho pela promotora de justiça da 66ª Zona Eleitoral, Geovanna Patrícia de Queiroz Rego, com base na Lei da Inelegibilidade, através do Art. 1º, I, “g”, da LC 64/90.

Para a promotoria, “(...) o impugnado exerceu, durante os anos de 2001 a 2008, o mandato de Prefeito Municipal de Santana dos Garrotes. Em inúmeras ocasiões, teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, tornando-se, por consectário, inelegível”.

A sentença foi dada na tarde de hoje pela Juíza Eleitoral da 66ª Zona, Luciana Rodrigues Lima que julgou procedente, em parte, a impugnação ofertada “e, via conseqüência”, INDEFERIU “o pedido de registro de Chapa Majoritária da Coligação ‘POR AMOR A SANTANA’ (PPS, DEM, PSB, PSDB e PSD), em face da ausência de condição de elegibilidade do candidato ao cargo de Prefeito, José Carlos Soares”.

Para que não tivesse seu registro de candidatura negado, Dr. Carlinhos deveria ter demonstrado, segundo a promotoria, “que suas contas não foram rejeitadas por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrevogável do órgão competente, ou que tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Segundo a Lei Complementar 64/ 1990, "são inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Com a decisão de hoje, Elio Ribeiro De Morais (PT) passa a ser o único candidato a prefeito do município de Santana dos Garrotes, até o momento, apto a disputar o pleito eleitoral do dia 07 de outubro.

Segundo informações da Justiça Eleitoral, o candidato a vice-prefeito José Paulo Filho, na Chapa de Élio Ribeiro, também teve seu registro de candidatura impugnado, porém, segundo sua assessoria, ele irá recorrer da decisão junto ao TRE.



Fonte: CatingueiraOnline