A
decisão da Juíza da 32ª Zona Eleitoral, Drª. Vanessa Moura Pereira
Cavalcante, que proibiu, por meio de portaria, a realização de comícios em Catingueira, repercutiu muito na cidade.
A juíza se baseou em informações da polícia militar e do ministério público, ambos por meio de ofícios, dando conta de houve:
1 - “Realização de carreata com perturbação da ordem pública, ocorrida no último final de semana (04/09/2016), com clima bastante acirrado entre os eleitores”;
2 – “Perturbação ao sossego alheio neste município pelo abuso de propaganda eleitoral em volume alto e insuportável e algazarras entre correligionários;
3 – A realização de “carreata na BR, quando este juízo não permitiu carreatas na BR 361, assim com severa exaltação de populares no evento político realizado em Catingueira no dia 08/09/2016, muito embora tenha sido expedida a portaria 08/ 2016”.
A portaria 09/2016 contém três páginas. Nela, a juíza PROÍBE TERMINANTEMENTE a realização de COMÍCIOS, PASSEATAS, CARREATAS E AGLOMERAÇÕES PÚBLICAS DE CUNHO POLÍTICO-PARTIDÁRIO.
Também foi determinada a apreensão de todos os carros de som que por ventura estiverem sendo utilizados em comícios, carreatas, passeatas e aglomerações de pessoas após a publicação da portaria.
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Fonte catingueiraonline