A Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A - terá que pagar R$ 10 mil (dez mil) de indenização por 'Danos Morais' a
consumidora por aplicação de multa indevida a cliente por suposta
fraude e acusação de furto de energia. A ação de indenização por Danos
Morais foi interposta na 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa e
mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira (29).A consumidora Hellen Maria Teixeira Coelho, ingressou com ação de
indenização por Danos morais (nº 200.2009.028012-0/001), alegando ser
casada com ex-funcionário da empresa e que possuía benefício de
pagamento mínimo da taxa de energia e que, após o desligamento do esposo
da empresa, e suspensão do benefício que lhe garantia o pagamento
mínimo. Ela, em seguida, solicitou a instalação do medidor em sua
moradia e, após visita do leiturista, recebeu notificação do setor de
fiscalização da Energisa aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 3.065,
49, por suposto ato ilícito.
Ao receber a multa, a cliente recorreu a Agência Estadual de Energia da Paraíba ( AGEEL), tendo o órgão regulador reconhecido o erro no ato da Distribuidora de Energia, decidindo pelo cancelamento do termo de ocorrência e desconsideração da cobrança indevida.
Inconformada com a decisão que a condenou pelo Dano Moral, a Energisa Paraíba recorreu ao TJPB. Em sua defesa, contestou o ato, afirmando que agiu no regular exercício do direito, não havendo no que se falar em abuso e que não houve configuração do Dano Moral. Informou, ainda, que a consumidora sofreu um mero incômodo e aborrecimento não sendo cabível a indenização.
Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, entendeu que "os Danos Morais causados pela Energisa restam patentes, que, com prática do ato grosseiro, equivocado e inexplicável, reconhecido pela própria Distribuidora de Energia, apontando a cliente como suspeita de cometimento de fraude do tipo desvio de energia, abalando sua imagem e idoneidade perante seus vizinhos, e a não constatação de qualquer tipo de ato criminoso por parte da consumidora. Ante o comportamento vexatório promovido pela Energisa, esta deve ser responsabilizada pelo ato ilícito praticado como caráter punitivo-pedagógico," ressaltou.
Ao receber a multa, a cliente recorreu a Agência Estadual de Energia da Paraíba ( AGEEL), tendo o órgão regulador reconhecido o erro no ato da Distribuidora de Energia, decidindo pelo cancelamento do termo de ocorrência e desconsideração da cobrança indevida.
Inconformada com a decisão que a condenou pelo Dano Moral, a Energisa Paraíba recorreu ao TJPB. Em sua defesa, contestou o ato, afirmando que agiu no regular exercício do direito, não havendo no que se falar em abuso e que não houve configuração do Dano Moral. Informou, ainda, que a consumidora sofreu um mero incômodo e aborrecimento não sendo cabível a indenização.
Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, entendeu que "os Danos Morais causados pela Energisa restam patentes, que, com prática do ato grosseiro, equivocado e inexplicável, reconhecido pela própria Distribuidora de Energia, apontando a cliente como suspeita de cometimento de fraude do tipo desvio de energia, abalando sua imagem e idoneidade perante seus vizinhos, e a não constatação de qualquer tipo de ato criminoso por parte da consumidora. Ante o comportamento vexatório promovido pela Energisa, esta deve ser responsabilizada pelo ato ilícito praticado como caráter punitivo-pedagógico," ressaltou.
Fonte: Assessoria