sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Após surto de covid-19 e gripe, justiça manda presos irem pra casa em Princesa Isabel


De acordo com a decisão da juíza, que é válida para os presos dentro do território da cidade sertaneja, durante as noites, finais de semana e feriados, eles devem ficar reclusos no ambiente domiciliar.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, determinou o recolhimento domiciliar de pessoas privadas de liberdade que cumprem penas nos regimes semiaberto e aberto até o dia 10 de fevereiro.

De acordo com a decisão da juíza, que é válida para os presos dentro do território da cidade sertaneja, durante as noites, finais de semana e feriados, eles devem ficar reclusos no ambiente domiciliar.

Em dias úteis, no entanto, as pessoas privadas de liberdade deverão se recolher a partir das 19h. Já aos sábados terão que permanecer recolhidos a partir das 13h até às 05h da segunda-feira. Em datas especiais, como feriados, o recolhimento deve ser iniciado às 19h do dia anterior.

No documento, a juíza justifica que a medida foi tomada devido ao avanço da variante Ômicron da covid-19 e do surto de gripe H3N2, e também por conta da falta de tornozeleiras eletrônicas para todos os detentos.

“CONSIDERANDO a Declaração de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que os especialistas têm orientado o afastamento social como medida mais eficaz para diminuir a velocidade de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO o ato normativo conjunto n. 001/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB/PB, de 16 março de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o avanço da variante Ômicron, bem como o aumento dos casos de gripe H3N2; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira eletrônica para todos os apenados;”, diz a decisão. 
 
Fonte: Redação do Vale do Piancó Notícias