segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

DECRETO: Prefeito do Aguiar (PB) fecha cidade por um mês depois de 52% de casos da Covid


E
m DECRETO publicado na última sexta-feira (19), o prefeito de Aguiar, Tintin Guedes, determinou o fechamento completo do setor de serviço e comércio considerado não essencial, a suspensão de qualquer atividade festiva ou recreativa, a restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas na cidade durante o dia e toque de recolher entre às 21h e 5h da manhã. Somente serviços de saúde, de telecomunicações, energia elétrica e de abastecimento poderão funcionar, além das atividades bancárias e lotéricas, mas somente para a solução de problemas que não podem ser resolvidos por meio remoto. Comércios essenciais, a exemplo de farmácias, açougues, padarias, material de construção e mercados poderão funcionar. Já restaurantes e lanchonetes somente como ponto de coleta de alimentos ou por meio de entrega em domicílio. 

Prefeito Tintim
O decreto deixa claro que a circulação de veículos de fora na cidade está restrita a viaturas policiais, ambulâncias, transporte de carga para abastecimento ou carros para o cumprimento de atividades consideradas essenciais. O uso de máscaras é obrigatório nos espaços públicos e os estabelecimentos comerciais e de serviços em funcionamento precisam cumprir medidas sanitárias, a exemplo da exigência do uso de máscaras de funcionários e clientes e a disponibilidade de álcool em gel. O descumprimento das medidas constantes no decreto pode resultar em multa ou até ação penal em desfavor do infrator. 

A adoção desse decreto foi motivada pelo agravamento da pandemia do coronavírus no município. Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde, houve um crescimento expressivo do número de casos na última semana, o que pode indicar a chegada do que os especialistas chamam de “segunda onda” no município. No período de 11 a 19 de fevereiro, o aumento de contágios chegou a 52%. O quantitativo de casos era de 69 e pulou para 105 em apenas uma semana.

oblogdepianco.com.br com fonte do folha do vale online, mediante prévia autoriação