sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Prefeitos só podem até hoje exonerar e contratar prestadores de serviço

Também é vedado aos agentes públicos autorizar publicidade institucional.
Por causa do período eleitoral, os gestores públicos municipais só poderão contratar ou demitir servidores até esta sexta-feira (14), conforme informou Vanessa do Egito, coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Segundo ela, a partir do sábado (15), são vedadas alguma condutas aos agente públicos, sendo eles servidores ou não, que possam vir a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos no pleito.
“Entre essas condutas que são proibidas aos agentes públicos estão: os atos de nomear, contratar, demitir. Demitir sem justa causa. Suprimir ou readaptar ou vantagens, remover, transferir, impedir o exercício funcional, exonerar servidor público dentro da circunscrição do pleito. Se a eleição é municipal, não pode exonerar até a posse dos eleitos”, destacou.
Entretanto, Vanessa do Egito disse que existem exceções e as regras não se enquadram para contratados em cargos de confiança.
“Se for para exonerar ou nomear em cargos de comissão ou dispensar de função de confiança pode ocorrer. Pode haver nomeação para cargos judiciários e do Ministério Público, pode nomear aprovados em concurso público homologado até do dia 15 de agosto, contratação para inadiáveis serviços públicos essenciais desde que tenha autorização expressa e prévia do poder executivo”, destacou.
A partir do sábado também é vedado aos agentes públicos, cujos cargos estão em disputa, autorizar publicidade institucional, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, se não for em caráter de urgência, e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Fonte Assessoria