quinta-feira, 7 de maio de 2020

Juíza obriga Hospital a fornecer dados de pacientes com suspeita de Covid-19 ao município de Piancó

Em ação com pedido de limiar, impetrada pela Procuradoria Jurídica do Município de Piancó, contra o Governo do Estado da paraíba e o Hospital Regional Wenceslau Lopes, a prefeitura pediu que a justiça obrigasse a ambos, o fornecimento de informações e dados sobre pacientes com suspeita de Coronavírus, que dão entrada na referida unidade hospitalar.

Isso porque, segundo informou o advogado Francisco Izidro da Silva, o Hospital é gerenciado pelo Estado da Paraíba que, por sua vez, tornou o nosocômio referência MACRO em saúde, oportunidade em que passou a receber diariamente diversos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, vindos de outras cidades, a exemplo de Junco do Seridó, Princesa Isabel, dentre outras.

“O Município está sendo privado, indevidamente, de receber às informações sobre os respectivos casos, principalmente dos casos de pessoas vindas de outras cidades, razão pela qual acionamos o poder judiciário, e conseguimos a tutela jurisdicional determinando o fornecimento das informações no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento”, comentou o advogado piancoense.

Para o Procurador do Município, Salmo Edgley, a Secretaria de Saúde de Piancó tem o direto de empregar todas a medidas no desiderato de buscar à redução do risco de doença e dever de velar pela saúde de todos.

“A ação movida busca colher informações no afã de dar suporte no acompanhamento dos enfermos e parentes, afim de evitar, ao máximo, a contaminação e disseminação da COVID-19”, ressaltou Salmo.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (06), a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, determinou que o Estado Da Paraíba forneça, no prazo de 24h (situação excepcional de urgência), informações diárias do registro obrigatório de atendimento/internações hospitalares de pacientes suspeitos ou confirmados pelo COVID-19, junto ao Hospital Regional Wenceslau Lopes, à Vigilância Epidemiológica do Município de Piancó/PB, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Fonte Diamante Online