O juiz de Direito do Mutirão da Improbidade – Meta 4 do CNJ, em exercício na 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. Rúsio Lima de Melo, condenou a ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção,
por crime de responsabilidade, nos autos de uma ação penal, promovida
pelo Ministério Público Estadual (Proc. nº 0001339-42.2013.8.15.0261).
Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público),
“a denunciada, quando prefeita do Município de Piancó, admitiu
servidores públicos contra expressas disposições de lei, sob o pálio do
excepcional interesse público, fazendo-o reiteradamente, extrapolando o
limite temporal máximo da contratação prevista na norma municipal.
Assim, é que a acusada, na qualidade de gestora municipal, realizou 652
(seiscentos e cinquenta e duas) contratações temporárias para
desempenhar diversas funções no âmbito municipal, sendo que, ao término
do prazo dos contratos, a ré efetuava nova avença, extrapolando o tempo
máximo na Lei Municipal nº 858/2001, bem como as mesmas pessoas eram
reiteradamente admitidas, infringindo o art. 11, II, da citada lei
municipal”.
A ex-prefeita apresentou defesa e alegações finais, bem como o Ministério Público.
Na sentença, o juiz de direito fundamentou a sentença, alegando que: “De
fato, analisando as cópias das peças processuais da Ação Civil Pública
nº 00301.2008.019.13.00-2, das planilhas da Plataforma SAGRES do TCE-PB
referente a folha de pessoal do Município de Piancó-PB, referente aos
anos de 2009 e 2010 e do diário oficial do Município de Piancó de fls.
72/1051, evidencia a conduta delitiva, ou seja, a denunciada, ao arrepio
da lei, realizou contratações temporárias, sem o preenchimento dos
requisitos legais, burlando a regra constitucional do concurso público,
ultrapassando o prazo máximo previsto na legislação municipal (Lei nº
858/2001). Desta forma, quanto ao dolo do gestor, percebe-se que a
denunciada tinha consciência plena da existência da lei municipal,
utilizando-a para justificar as contratações, agindo, portanto, com
consciência dos termos da norma, e assim, realizou a conduta querendo o
resultado (efetiva contratação irregular), configurando-se a sua conduta
como dolosa”.
O juiz condenou a ex-prefeita Flávia Serra Galdino a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção,
em regime aberto, tendo em vista o sexo da ré, sendo a pena privativa
de liberdade substituída por prestação de serviços gratuitos à
comunidade, ficando sua aplicação condicionada ao cumprimento em
estabelecimento apropriado a ser determinado em sede de execução penal, e
a outra na modalidade de prestação pecuniária a entidade pública ou
privada com destinação social a critério da Vara de Execuções Penais, no
valor de 10 (dez) salários-mínimos.
O juiz de direito, ainda, condenou a ex-prefeita à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, na
forma prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201, de 1967.
A ex-prefeita, ainda, poderá recorrer da sentença.
VEJAM CÓPIAS DE TRECHOS DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ: