quinta-feira, 28 de abril de 2022

Associação dos Magistrados da Paraíba publica nota em apoio ao juiz Antônio Eugênio

 Nota foi referente a uma decisão do magistrado que condenou um homem por processar o Estado.
Juiz Antônio Eugênio — Foto: Reprodução/TJPB
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou uma nota nesta quarta-feira (27) defendendo o trabalho da magistratura paraibana, em especial o da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, que tem como titular o juiz Antônio Eugênio.


A entidade afirmou que, apesar de decisões serem alvos de insatisfações da sociedade, não se deve atacar o julgador nem denegrir sua conduta e seu trabalho, e sim usar os mecanismos constitucionais para recorrer. Também ressaltou que o juiz possui independência para decidir e interpretar a lei de acordo com os elementos probatórios contidos nos autos.

A nota é referente a uma decisão do jurista que condenou um homem por processar o Estado após ser preso por engano. A condenação acabou repercutindo na imprensa paraibana e viralizando nas redes sociais.

RELEMBRE: Homem que foi preso por engano em Itaporanga é condenado a pagar custos ao Estado

A associação finalizou afirmando que respeita a Constituição, as leis e o devido processo legal.

Confira o texto na íntegra:

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público defender a dedicação, seriedade e compromisso da magistratura paraibana, que age de acordo com a Constituição, as Leis e os interesses maiores da Justiça e direitos dos cidadãos deste Estado.

Tendo em vista notícias publicadas recentemente na mídia local e nacional a respeito do juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga (PB), vale ressaltar que o inconformismo com o resultado de uma ação judicial é natural, contudo a própria legislação traz os meios legais de impugná-la, mediante a utilização dos respectivos recursos, não se justificando críticas à pessoa do julgador, que possui independência para decidir e interpretar a lei de acordo com os elementos probatórios contidos nos autos.

Em relação ao conteúdo do julgado, não nos cabe tecer comentários, estabelecendo o Código de Ética da magistratura nacional que o magistrado deve “abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério”.

Confiamos e respeitamos a Constituição, as leis e o devido processo legal, que permitem aos insatisfeitos com as decisões judiciais o direito de recorrer a outras instâncias, acrescentando que criticar e atacar um juiz por discordância com seu pensamento jurídico é ignorar o Estado de Direito e incentivar a desordem pública e o desrespeito.

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