quinta-feira, 3 de maio de 2018

TCE divulga lista de gestores da PB que podem estar inelegíveis nas eleições de 2018

Relação de contas rejeitadas foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).
Autor: Redação do Portal
Tribunal de Contas da Paraíba (Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba)Uma relação de agentes políticos e administradores, estaduais e municipais, que nos últimos oito anos tiveram suas contas rejeitadas pelo tribunal, foi enviada pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ao Ministério Público Federal (MPF), nesta quarta-feira (2).


A partir das informações de contas rejeitadas, é possível identificar, por ocasião do registro de candidaturas, candidatos que podem estar inelegíveis nas eleições de 2018.
Confira a lista completa
A entrega foi feita pelo presidente do TCE, André Carlo Torres Pontes, ao procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi.
"Gestores que tenham as contas rejeitadas pelo tribunal de contas em caráter definitivo, por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa e, desde que mantida essa rejeição pelas câmaras municipais e não haja nenhuma decisão judicial afastando os seus efeitos, estão inelegíveis por oito anos e não podem ser candidatos enquanto não tiver transcorrido o prazo de oito anos", explicou o procurador regional eleitoral.
Em todo ano de eleições, o TCE entrega ao Ministério Público Eleitoral a listagem de gestores que tiveram contas rejeitadas. O que o Tribunal de Contas faz é cumprir uma lei estadual ao oferecer essas informações ao MPF para que o Ministério Público possa ter mais subsídios quando atuar na área do registro de candidaturas. Os dados são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso.
Com essas informações, o Ministério Público Eleitoral vai aguardar o registro das candidaturas, explicou Victor Veggi. A partir do registro das candidaturas, vai ser possível verificar se aquela pessoa que pediu o registro está incurso ou não em uma das causas de inelegibilidade, entre elas a rejeição de contas. Se estiver, o pedido de registro de candidatura pode ser impugnado. Uma vez impugnado, vai caber ao TRE decidir se a pessoa pode ou não concorrer ao pleito.
Fonte: Redação do Portal Vale do Piancó Notícias com G1