Bares e restaurantes
Segundo o decreto, a partir do próximo sábado, os bares,
restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão voltar a
funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com
ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois
desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no
próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas
através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Celebrações religiosas
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o
período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de
preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social
e espiritual. As academias também poderão funcionar com 30% da sua
capacidade.
Festejos juninos
Já a realização de festejos juninos, patrocinados por entes
públicos e privados, tais como prefeituras, associações, sindicatos,
clubes, áreas de lazer de condomínios, fica proibida, e os pontos
facultativos e feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho serão
cancelados em todo o território estadual.
Espaços públicos
O decreto também recomenda aos municípios que decretem o
fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos
destinados a lazer e veda o funcionamento de cinemas, museus, teatros,
circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos,
bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários,
conferências, shows e feiras comerciais.
Outras atividades
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos
sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis,
pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings
centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h,
limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 30%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Funcionalismo público
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao
Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do
decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria
de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa,
Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Atividades escolares
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas
práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas
com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil
e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas
para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas,
assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais
se mantêm em modelo remoto.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais
estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na
aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de
acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população,
vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e
táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos
condutores e operadores de veículos a exigência do item.
FONTE: VOZ DA PARAÍBA