domingo, 27 de janeiro de 2019

Tribunal de Contas dá prazo para prefeitura de Piancó regularizar situação de servidores com mais de um emprego; Servidor terá que optar por apenas um cargo

O TCE apurou que há no município de Piancó servidores ocupando mais de um emprego público.
Resultado de imagem para prefeitura de PiancóO Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a prefeitura de Piancó, e todas as demais do Estado, regularize a situação de servidores do município que acumulam cargos públicos de forma ilegal, sob pena de punições, como multas e outras sanções previstas em lei.


O TCE apurou que há no município de Piancó servidores ocupando mais de um emprego público. Citados, alguns deles terão que optar por uma das funções.
Diante da determinação, a Prefeitura de Piancó publicou no Diário Oficial do Município (Edição Extra/Janeiro de 2019), MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, onde a Secretaria de Administração e Gestão Pública, notifica todos os servidores relacionados em lista anexa, para que no prazo de 10 (dez) dias, realize a opção por um dos cargos públicos ocupados hodiernamente de forma simultânea, ou comprovar a compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos está dentro da permissão legal estabelecida no Art. 37 da Constituição Federal. O Mandado de Notificação foi postado na data de 25 de janeiro de 2019 (Confira abaixo).
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Secretaria – Chefe de Gabinete do Prefeito
Diário oficial Serviço de Divulgação dos Atos Institucionais Do Município Criado pela Lei Municipal n° 384/77, publicada no DOE/ PB de 5 de Maio de 1977.
Ano XL – Edição Extra, JANEIRO de 2019.
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Sr. (a) servidor (a), A Secretaria de Administração e Gestão Pública do Município de Piancó, NOTIFICA os servidores abaixo relacionados para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste mandado de notificação, a realizar a opção por um dos cargos públicos ocupados hodiernamente de forma simultânea, no município de Piancó/PB e outra esfera pública, conforme consta no Portal do Tribunal de Contas do Estado, ou comprovar a compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos está dentro da permissão legal estabelecida no art. 37 da Constituição Federal. Dar-se ciência, ainda, que decorrido o prazo estipulado acima sem manifestação por parte do (a) servidor (a), será aberto procedimento administrativo para apurar a irregularidade nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12/2002. Os servidores que já foram notificados pessoalmente ficam desobrigados a apresentar novamente opção ou comprovação.
Piancó/PB, em 25 de janeiro de 2019.
Regina Shelly de Almeida Monteiro
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
CONFIRA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COM ACÚMULO DE CARGOS: 
Fonte: Assessoria