Autor: Redação do Portal
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que a
prefeitura de Piancó, e todas as demais do Estado, regularize a situação
de servidores do município que acumulam cargos públicos de forma
ilegal, sob pena de punições, como multas e outras sanções previstas em
lei.
O TCE apurou que há no município de Piancó servidores ocupando mais
de um emprego público. Citados, alguns deles terão que optar por uma das
funções.
Diante da determinação, a Prefeitura de Piancó publicou no Diário
Oficial do Município (Edição Extra/Janeiro de 2019), MANDADO DE
NOTIFICAÇÃO, onde a Secretaria de Administração e Gestão Pública,
notifica todos os servidores relacionados em lista anexa, para que no
prazo de 10 (dez) dias, realize a opção por um dos cargos públicos
ocupados hodiernamente de forma simultânea, ou comprovar a
compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos
está dentro da permissão legal estabelecida no Art. 37 da Constituição
Federal. O Mandado de Notificação foi postado na data de 25 de janeiro
de 2019 (Confira abaixo).
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Secretaria – Chefe de Gabinete do Prefeito
Diário oficial Serviço de Divulgação dos Atos Institucionais Do Município Criado pela Lei Municipal n° 384/77, publicada no DOE/ PB de 5 de Maio de 1977.
Ano XL – Edição Extra, JANEIRO de 2019.
Secretaria – Chefe de Gabinete do Prefeito
Diário oficial Serviço de Divulgação dos Atos Institucionais Do Município Criado pela Lei Municipal n° 384/77, publicada no DOE/ PB de 5 de Maio de 1977.
Ano XL – Edição Extra, JANEIRO de 2019.
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Sr. (a) servidor (a), A Secretaria de Administração e Gestão Pública do Município de Piancó, NOTIFICA os servidores abaixo relacionados para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste mandado de notificação, a realizar a opção por um dos cargos públicos ocupados hodiernamente de forma simultânea, no município de Piancó/PB e outra esfera pública, conforme consta no Portal do Tribunal de Contas do Estado, ou comprovar a compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos está dentro da permissão legal estabelecida no art. 37 da Constituição Federal. Dar-se ciência, ainda, que decorrido o prazo estipulado acima sem manifestação por parte do (a) servidor (a), será aberto procedimento administrativo para apurar a irregularidade nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12/2002. Os servidores que já foram notificados pessoalmente ficam desobrigados a apresentar novamente opção ou comprovação.
Sr. (a) servidor (a), A Secretaria de Administração e Gestão Pública do Município de Piancó, NOTIFICA os servidores abaixo relacionados para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste mandado de notificação, a realizar a opção por um dos cargos públicos ocupados hodiernamente de forma simultânea, no município de Piancó/PB e outra esfera pública, conforme consta no Portal do Tribunal de Contas do Estado, ou comprovar a compatibilidade dos cargos, e/ou que a carga horária de ambos os cargos está dentro da permissão legal estabelecida no art. 37 da Constituição Federal. Dar-se ciência, ainda, que decorrido o prazo estipulado acima sem manifestação por parte do (a) servidor (a), será aberto procedimento administrativo para apurar a irregularidade nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12/2002. Os servidores que já foram notificados pessoalmente ficam desobrigados a apresentar novamente opção ou comprovação.
Piancó/PB, em 25 de janeiro de 2019.
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
CONFIRA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES COM ACÚMULO DE CARGOS: