quarta-feira, 22 de abril de 2020

Decreto flexibiliza abertura de comércio em Itaporanga, na PB

Município considera, entre outros motivos, a inexistência, até o momento, de casos confirmados para o coronavírus na cidade.


Decreto da prefeitura de Itaporanga foi publicado no dia 19 de abril — Foto: Reprodução/Prefeitura de Itaporanga
Um decreto da prefeitura de Itaporanga estabeleceu que os estabelecimentos comerciais da cidade podem abrir até o dia 3 de maio para atendimento presencial ao público, com uma redução de período de funcionamento e com algumas restrições. O município considera, entre outros motivos, a inexistência, até o momento, de casos confirmados para o coronavírus na cidade. O decreto é do dia 19 de abril.




O decreto considera estabelecimento comercial todo empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, como lojas, centro comerciais, escritórios, clínicas, entre outros. Quem optar pela reabertura deve abrir o estabelecimento das 7h30 às 13h30. Após esse horário, poderão funcionar com serviços de entrega ou ponto de coleta.
A redução de horário não se aplica a órgãos de imprensa, agências bancárias e casas lotéricas, farmácias, clínicas, laboratórios, distribuidoras e lojas de produtos hospitalares, distribuidoras e revendedoras de água e gás, funerárias, postos de combustíveis, entre uma série de outros estabelecimentos listados no decreto.
Bares, áreas de lazer, clubes aquáticos, casas de festas, casas noturnas, centro culturais, estádios, academias e afins não poderão abrir e não se encaixam na flexibilização do decreto. Também permanece suspensa a realização da feira livre da cidade.
Os estabelecimentos que podem funcionar devem redobrar os cuidados com a higienização do ambiente e utensílios de trabalho, adotando medidas preventivas. Lojas de roupas, por exemplo, devem proibir a prova de roupas e vestimentas em geral, além de acessórios.
Os locais também devem limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 30% da sua capacidade, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. Quem descumprir o decreto, pode pagar uma multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
As aulas presenciais da rede pública e privada de ensino estão suspensas até o dia 3 de maio, podendo haver prorrogação. As missas, cultos e outras cerimônias religiosas também estão suspensas por igual período. 



Por G1 PB