4A lei Nº 11.676, de autoria dos deputados Wilson Filho e Adriano Galdino, foi sancionada pelo governador João Azevêdo
Uma lei publicada no Diário Oficial desta
 quinta-feira (16) estabelece a proibição dos despejos de bares e 
restaurantes lotados em shoppings e centros comerciais, bem como também 
os corte de água, luz e gás. A nova lei Nº 11.676, de autoria dos 
deputados Wilson Filho e Adriano Galdino, sancionada pelo governador 
João Azevêdo proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de 
água e tratamento de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia de 
interromper o fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares 
cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários 
mínimos.
A decisão reforça outras medidas já adotadas
 pelo governo como forma de evitar que famílias fossem prejudicadas 
em face de atrasos no pagamento da fatura, mesmo diante a decretação de 
Situação de Emergência ou de estado de Calamidade Pública, pelo prazo de
 90 (noventa) dias, prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de
 anormalidade. 
Fica também proibida a realização de despejo por falta de pagamento enquanto
durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no Estado da Paraíba.
durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no Estado da Paraíba.
O descumprimento da lei por centros 
empresariais ou shoppings centers no Estado da Paraíba ensejará em multa
 no valor de 1.000 (um mil) até 2.000 (dois mil) Unidades Fiscais de 
Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.

Fonte: ClickPB
