sábado, 20 de dezembro de 2025

COMUNICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DOS GARROTES-PB


 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Nº:05/2025

 

O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES-PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pelo Regimento Interno c/c a Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO –  A vacância do cargo de Presidente da Câmara Municipal pelo falecimento do Senhor Marcelino Inácio Neto, ocorrido em 10 de dezembro de 2025, conforme certidão de Óbito Matricula nº: 0706720155 2025 4 00004 178 0001793 20;

 

CONSIDERANDO que o art.44, §2º c/c art.56 do Regimento Interno determina que diante da vacância de cargo na Mesa, deverá ser realizada eleição suplementar;

 

CONSIDERANDO – Tratando-se de imperativo regimental que precisa ser observado, haja vista o interesse público, sobretudo porque a Presidência da casa é órgão administrativo que representa interna e externamente a Câmara e não pode ficar desguarnecido.

RESOLVE

CONVOCAR todo os Parlamentares integrantes desta casa Legislativa, para Reunião Extraordinária que realizar-se-á no dia 23 de dezembro de 2025 às 08:00 horas, no recinto da Câmara Municipal, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

I – Eleição Suplementar para Presidente e Vice-Presidente para o ano de 2026.

 

II – A eleição proceder-se-á mediante escrutínio aberto, exigida a presença da maioria absoluta de seus membros;

 

III – Os registros de eventuais candidaturas deverão ser apresentados à Presidência com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão de que trata o art.49, devendo a Secretária da Câmara permanecer de plantão pata tal;

 

IV – Poderão ser registrados candidaturas para os cargos vagos em bloco ou individualmente, indicando o cargo para qual concorrerá, nos termos do art.49, §1º do Regimento Interno;

O processo de eleição se dará na forma prevista no art.49 do regimento Interno.

 

Publique-se, afixando cópia do presente Edital no quadro de avisos da Secretária da Câmara, se possível, seja entregue cópia desta convocação a cada parlamentar, mediante protocolo e ao interessa via protocolo.

 

Santana dos Garrotes – PB, 19 de dezembro de 2025.

 

 

MARCIEL VIRGULINO DA SILVA

PRESIDENTE INTERINO

 

 

 

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES – PB.

CASA CEL. FRANCISCO TEOTÔNIO DOS SANTOS.

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

 

 

 

 

 DISPÕE SOBRE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SANTANA DOS GARROTES/PB, E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica municipal e Regimento Interno da Câmara.

 

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Vereador MARCELINO INÁCIO NETO, ocorrido no dia 10 de dezembro de 2025 conforme certidão de Óbito Matrícula nº 0706720155 2025 4 00004 178 0001793 20;

 

 CONSIDERANDO que o art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana dos Garrotes, é claro no sentido de que será extinto o mandato do vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer o falecimento do titular;

 

CONSIDERANDO que o art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana dos Garrotes/PB, dispõe que compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a promulgação de decretos e a declaração de extinção de mandato de vereador em razão do falecimento do titular, comunico com profundo pesar ao colendo plenário desta egrégia Casa Legislativa a EXTINÇÃO DO MADANTO de vereador em virtude do falecimento do Senhor Vereador MARCELINO INÁCIO NETO, ocasião que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este fatídico acontecimento para efeitos externos;

 

 Faça a expedição e promulgação do seguinte Decreto Legislativo.

 

 

Art. 1º – Fica declarada a extinção do mandato do Vereador do Município de Santana dos Garrotes-PB, Sr. Marcelino Inácio Neto, bem como fica declarada a vacância do Cargo de Vereador, em virtude do seu falecimento;

 

Art. 2º – Publique-se e comunique-se a Justiça Eleitoral da Comarca de Piancó –PB;

 

Art. 3º - Este Decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana dos Garrotes –PB.

 

 

 

Marciel Virgulino da Silva

Presidente Interino

 

 

 

 

 FONTE: ASCOM CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DOS GARROTES-PB.